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Home Eleições 2018

TSE rejeita ação que pedia retirada de Lula das pesquisas eleitorais

Expressoam Por Expressoam
31 de agosto de 2018
no Eleições 2018, Justiça, Política
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Brasília –  O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, negou nesta quinta-feira um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir a inclusão do ex-presidente Lula nas pesquisas eleitorais. As informações são do Sputnik Brasil.

O instituto pediu uma liminar para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

Tarcísio Vieira disse que o pedido foi feito em momento inadequado. Segundo o ministro a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março. Por isso não seria possível excluir Lula das pesquisas.“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro, segundo Agência Brasil.

 

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Brasília –  O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, negou nesta quinta-feira um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir a inclusão do ex-presidente Lula nas pesquisas eleitorais. As informações são do Sputnik Brasil.

O instituto pediu uma liminar para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

Tarcísio Vieira disse que o pedido foi feito em momento inadequado. Segundo o ministro a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março. Por isso não seria possível excluir Lula das pesquisas.“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro, segundo Agência Brasil.

 

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Brasília –  O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, negou nesta quinta-feira um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir a inclusão do ex-presidente Lula nas pesquisas eleitorais. As informações são do Sputnik Brasil.

O instituto pediu uma liminar para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

Tarcísio Vieira disse que o pedido foi feito em momento inadequado. Segundo o ministro a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março. Por isso não seria possível excluir Lula das pesquisas.“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro, segundo Agência Brasil.

 

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Brasília –  O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, negou nesta quinta-feira um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir a inclusão do ex-presidente Lula nas pesquisas eleitorais. As informações são do Sputnik Brasil.

O instituto pediu uma liminar para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

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