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Tribunal de Justiça do Amazonas já gastou o equivalente a R$ 199,6 milhões em auxílio-moradia para 315 juízes

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Manaus – Em novembro de 2013, o então presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Ari Jorge Moutinho da Costa, disse que a dívida da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) era impagável. Naquela ocasião, o
tribunal já havia pago R$ 75,2 milhões no período de três anos e ainda tinha uma dívida acumulada de R$ 276 milhões, segundo informação do presidente. As informações são do Amazonas Atual.

Passados três anos e sete meses, o Amazonas Atual voltou a questionar o TJAM sobre o montante pago e a dívida: até junho deste ano, o tribunal já pagou
R$ 199.623.471,77, e agora, de acordo com a presidência, o valor remanescente da dívida ainda precisa ser calculado.

Esses valores da PAE são referentes ao auxílio-moradia pago aos deputados federal e que os magistrados de todo o país ganharam na justiça o direito de recebê-los incorporados aos vencimentos, daí a equivalência.

Os deputados receberam o valor pelo período de oito anos (Setembro de 1994 a dezembro de 2002), tempo que deveria ser pago o mesmo benefício para os
magistrados. Considerado o valor de R$ 3 mil, pagos em 2002, seriam R$ 291 mil. Esse valor, corrigido de dezembro de 2002 a junho de 2017 pelo IPC-A (índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE, daria
R$ 703.873,19 para cada magistrado.

Como são 315 pessoas recebendo (magistrados da ativa, aposentados e pensionistas), esse valor global atualizado chegaria a R$ 221.720.054,85, se os R$ 3 mil fossem corrigidos pela inflação nesse período.

O Tribunal, no entanto, em 2013, apontava um valor muito maior: R$ 75,2 milhões pagos mais R$ 276 milhões a pagar, ou seja, R$ 351,2 milhões. Cada
magistrado, pelos valores pagos, recebeu em média R$ 633.725,30 em seis anos e oito meses.

Quanto paga

O TJAM paga para cada magistrado R$ 10 mil por mês, que aparecem no contracheque como indenização. A exceção é o desembargador Aristóteles Thury, que há quatro anos recebe o valor dobrado: R$ 20 mil/mês. Esse
valor é incorporado ao salário (R$ 30.471,11 de desembargador e R$ 28.947,55 de juiz) sem desconto de Imposto de Renda.

A presidência do Tribunal informou, pela assessoria de comunicação, que a PAE foi criada com o objetivo nivelar os vencimentos do Judiciário frente aos demais
Poderes, referente ao período de 1994 a 2002, e vem sendo paga pelos tribunais de todo o país. “A atual gestão do Tribunal de Justiça do Amazonas, assim,
como as que antecederam desde o reconhecimento do direito à percepção da referida remuneração, está apenas cumprindo decisão judicial”.

O tribunal também informa que o parcelamento foi instituído devido às questões orçamentárias. Inclusive, no início deste ano, o presidente Flávio Pascarelli
iniciou diálogo com o Poder Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e prefeituras para fazer o agrupamento de comarcas em 12 municípios do
Amazonas.

A reportagem questionou o TJAM sobre a perspectiva de pagamento total da dívida e em quanto tempo ela   poderá ser quitada, ou se a atual gestão também a
considera “impagável”. A resposta foi a seguinte: “A nova gestão está calculando essa dívida e verificando a possibilidade legal de congelamento”.

O que é a PAE

A PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) tem esse nome porque visa equiparar remuneração entre os poderes. Serve para qualquer ocasião em que se detecta diferença remuneratória entre os membros do Executivo, Legislativo e Judiciário. Os valores pagos pelo TJAM representam a inclusão na PAE de auxílio-moradia pago aos deputados federais e que foram considerados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como remuneração.

O STF se valeu de um equívoco ou uma esperteza da Câmara dos Deputados. Na década de 1990, os deputados que não tinham apartamento funcional em
Brasília recebiam R$ 3 mil de auxílio-moradia. A norma que criou o auxílio, também estabeleceu desconto de  Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Um dos ministros do STF, à época, recorreu à Suprema Corte com o argumento de que, se descontava Imposto de Renda, estava caracterizada renumeração e não indenização.

Assim, o STF determinou que seus ministros recebessem o valor retroativo pago aos deputados. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) ingressou com uma ação no STF alegando o mesmo  direito aos seus associados.

E assim se fez. O STF aceitou o argumento da Ajufe e determinou a inclusão do pagamento na Parcela Autónomo de Equivalência, no valor do auxílio-moradia
dos deputados, que à época era de R$ 3 mil, pelo período de oito anos (1994 a 2002), com juros e correção  monetária.

No acórdão do STF, o ministro relator Nelson Jobim assim justificou a sua decisão: “Observo que os sucessivos Atos da Mesa da Câmara dos Deputados
deram tratamento remuneratório ao auxílio-moradia. É o que se segue da regra que impõe o desconto do imposto de renda na hipótese de não serem
comprovadas as despesas ‘com a moradia ou estadia no Distrito Federal’. Com isso, o auxílio-moradia, tal qual regrado pelos Atos da Mesa da Câmara dos Deputados, não participa da categoria de verba indenizatória. Dois fatos negativos autorizam essa armação: (a) o fato negativo de não residir em imóvel funcional e (b) o fato negativo da não comprovação de despesas. Do primeiro
decorre o direito à percepção do auxílio-moradia. Do segundo, a obrigação da administração descontar imposto de renda. Desse conjunto de fatos negativos se
segue o tratamento remuneratório dado ao auxílio moradia.”

E assim surgiu a dívida bilionária, que a sociedade está obrigada a pagar. Todos os Tribunais de Justiça do país recorreram ao STF para ganhar o mesmo benefício concedido aos juízes federais. Houve um efeito cascata que se estendeu também ao Ministério Público e aos tribunais de contas.

Expressoam:

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