X

TRF-1 derruba liminar e comemoração do golpe de 1964 é autorizada

ADVERTISEMENT

Brasília – A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, neste sábado (30/3), a decisão que proibia as Forças Armadas de comemorar o golpe militar de 1964.

A magistrada antedeu a solicitação da Advocacia Geral da União que argumentou que a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de poderes. Além disso para a desembargado não houve violação da legalidade, tampouco dos direitos humanos.

No entendimento da magistrada, as manifestações não prejudicam a democracia. 

Expressoam:

This website uses cookies.