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Home Justiça

TJAM condena LATAM a indenizar passageiro após cancelamento de voo

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
30 de junho de 2023
no Justiça
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A viagem programada não transcorreu da forma que o autor havia pactuado com 
a cia aérea. Foto: Reprodução/Internet

A viagem programada não transcorreu da forma que o autor havia pactuado com a cia aérea. Foto: Reprodução/Internet

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MANAUS (AM) – A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou recurso e condenou a Latam a indenizar em R$10.796,94 (dez mil setecentos e noventa e seis reais e noventa quatro centavos), a título de danos morais e danos materiais, a um passageiro que foi impedido de realizar o procedimento de check-in e embarcar em um voo no Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes.

A negativa do check-in, conforme os autos do processo, se deu após a companhia aérea, sem comunicação expressa prévia, cancelar e remarcar o voo e além disso não oferecer assistência material ao requerente.

O Recurso Inominado Cível nº 0680502-17.2022.8.04.0001, teve como relator o Juiz de Direito Cássio André Borges dos Santos da 2ª Turma Recursal do TJAM. Os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem aquela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, que por unanimidade de votos NEGARAM PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Relator.

Segundo o voto do magistrado: “ A relação jurídica posta em análise e decidida pelo douto juízo de 1º grau seguiu seu curso normal com procedência favorável à parte autora. Neste ensejo, entendo que a decisão fora acertada já que conduziu os pedidos iniciais com fundamentos jurídicos e legais”.

Na ação, o requerente informou que adquiriu passagem aérea, com destino a Florianópolis para passar o final de ano naquela capital, efetuando a compra da passagem através de agência de viagens, com passagens de ida e volta.

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A viagem programada não transcorreu da forma que o autor havia pactuado com a cia aérea, a qual gerou graves transtornos, pois, quando o autor chegou no aeroporto para fazer o Check-in no guichê da LATAM, foi surpreendido pela atendente que seu voo tinha sido cancelado e remarcado para outro dia, sem apresentar nenhuma justificativa.

De acordo com os autos, foram oferecidos trechos com diferença de horas entre eles, além de não ser oferecida assistência material ao autor.

Diante disso, o passageiro procurou um advogado de sua confiança, para ajuizar a ação cabível. A ação foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa e gerou o Processo n°: 0680502-17.2022.8.04.0001.

Em sede de 1.ª instância, a latam foi condenada a indenizar o autor, a título de danos morais e materiais. A empresa recorreu da decisão, mas segundo o voto do Relator: “ Caberia à recorrente, em razão da inversão do ônus da prova, demonstrar que não houve a falha na prestação de serviço alegada. Do conjunto probatório existente no feito, percebe-se que isso não ocorreu, conforme muito bem elucidado pelo juízo de 1º grau.

Tags: CondenaçãolatampassageiroTJAMviagemvoo
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