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Tenho direito à herança do companheiro na união estável?

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São Paulo – Dúvida do internauta: Moro com uma pessoa há cinco anos e meio e temos uma filha. Ele recebeu alguns bens como herança após o falecimento do pai. Em caso de separação, eu e minha filha temos direito a parte desses bens?

Resposta de Samir Choaib* 

Tendo em vista que aparentemente não houve formalização da união estável, é aplicável o regime da comunhão parcial de bens, por força do artigo 1.725 do Código Civil.

Nesse regime de bens, em caso de divórcio ou sucessão, não são divididos ou transferidos os bens recebidos de herança (os chamados bens particulares), apenas seus frutos e rendimentos.

Ou seja, você não terá direitos sobre os bens herdados pelo seu companheiro, mas apenas sobre os rendimentos registrados por esses bens.

Já a filha de vocês, decorrente dessa união estável, será, sim, herdeira deste patrimônio, com todos os direitos legais.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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