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TCU condena ex-superintendente da PF a devolver R$ 6,2 milhões

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Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-superintendente da Polícia Federal (PF) no Amazonas Maria das Graças Malheiros Monteiro, além dos ex-servidores e empresas que forneceram produtos e serviços à superintendência em 2004, ao pagamento de R$ 6,2 milhões por irregularidades na prestação de contas daquele ano. O valor corresponde a R$ 2,3 milhões de recursos a serem devolvidos aos cofres da União, além de R$ 3,8 milhões em multas.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas, segundo o TCU, estão pagamento de serviços e compras não efetivadas, identificação de 13 esquemas de fraude por meio de uso de notas fiscais falsas, pagamentos acima do preço máximo praticado, realização de pesquisa de preço fictícia, ausência de formalização legal nas aquisições mediante dispensa de licitação, fracionamento de despesa além de pagamento fraudulento de diárias.

De acordo com o relator do processo no TCU, Marcos Bemquerer Costa, a Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas (Secex-AM) concluiu, após ouvir testemunhas e os acusados que  as investigações mostraram a existência de um esquema de fraudes contra a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas envolvendo servidores, terceirizados e empresas, com desvios de expressivo montante de recursos.

A Secex-AM informou, ainda, que esse esquema de fraudes e desvios foi objeto de diversos inquéritos policiais que geraram ação penal promovida pelo Ministério Público que tramita em segredo de justiça na 4ª Vara da Justiça Federal do Estado do Amazonas. “No âmbito interno da Polícia Federal, instaurou-se sindicância e processo administrativo disciplinar, sendo demitidos os servidores Francisco Canindé Fernandes de Macedo, Ivanhoé Martins Fernandes, Graciete Limeira Ribeiro e Aline do Nascimento Silva, e tendo sido cassada a aposentadoria de José Edson Rodrigues de Souza, além de aplicada suspensão à ex-superintendente Maria das Graças Malheiros Monteiro”, cita o relator do processo.

De acordo com o ministro do TCU, os responsáveis pelas irregularidades foram chamados aos autos pela unidade técnica, que também caracterizou individualmente cada conduta.

Em sua defesa, a ex-superintendente afirmou, no processo, que as autorizações emitidas por ela para pagamentos foram atos de gestão, necessárias à consecução da rotina administrativa, “fundadas na boa-fé de seus subordinados, sem qualquer elo de conivência com ilícitos de qualquer espécie. Afirma que seguiu estritamente os padrões de administração adotados pelos demais superintendentes e pela praxe de então, sem criar qualquer foco de descuido”, afirmou.

Ainda segundo Maria das Graças, os inquéritos policiais e  o exame técnico do controle externo afastou as responsabilidades dos superintendentes.

“Acrescenta que a responsabilidade objetiva e direta foi claramente identificada. Um sofisticado esquema, envolvendo subordinados, viabilizou práticas posteriormente identificadas pela própria Polícia Federal como fraudulentas. Mas não eram quaisquer subordinados: um era o chefe do Setor Regional Administrativo e, como tal, era o gestor Financeiro da Unidade; outro era o chefe do Núcleo Orçamentário e Financeiro”, argumentou.

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