Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Política

STF suspende liminares que concediam convocações de cadastro reserva

Expressoam Por Expressoam
25 de abril de 2016
no Política
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

São Paulo – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões liminares do Tribunal de Justiça do Ceará que obrigavam o governo estadual a convocar candidatos do cadastro reserva para delegado da Polícia Civil. Segundo o presidente do STF, as decisões podem gerar grave lesão ao estado e à economia pública, além de estimular medidas judiciais semelhantes por parte dos demais candidatos.

Segundo o TJCE, o Estado do Ceará teria restringido que 159 candidatos fossem convocados para o curso de formação. Em recurso ao Supremo, o estado alegou que o limite de candidatos se deu dentro da legalidade, uma vez que a legislação permite a divisão de turmas do concurso quando não puder ser realizada etapa única com todos os candidatos. Sem falar que não há condições financeiras e estruturais para arcar, ao mesmo tempo, com a formação de quase 500 candidatos (o valor total do concurso foi de R$ 13 mil).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, também defendeu a suspensão das decisões, já que elas impõem limite à liberdade de nomeação da Administração Pública.

Além da suspensão das liminares, a corte entendeu ainda que o surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, mesmo durante o prazo de validade anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ou seja, no cadastro reserva, com exceção de casos onde houver preterição arbitrária e imotivada da Administração.

[impulsosocial] [impulsosocial_popup]

Posts Relacionados

Em videochamada, Professora Maria do Carmo presta apoio a Nikolas Ferreira na ‘Caminhada pela Liberdade’

Projeto de Roberto Cidade prevê garantia de bombas de insulina e sensores de glicose a pessoa com diabetes no Amazonas

Em entrevista à Band News, Sidney Leite lança nome de Salazar para vice de Omar Aziz 

O suspeito pede perdão à família e alega sofrer de depressão. Foto: Reprodução

‘Tô com depressão’, diz em áudio homem que m@tou o filho e tentou se fazer de vítima, afirma polícia; ouça

24 de janeiro de 2026
As mulheres foram presas pela Polícia Federal. Foto: Reprodução

Vídeo: Médicas são flagradas t0rturand0 mulher e c0rtand0 cabelo dela em cárc3re privado

24 de janeiro de 2026
A apresentação ficou por conta do cantor e produtor musical Piter 92. Foto: Reprodução

Forró ‘bate-bate’ do amazonense em plena avenida Paulista, em São Paulo, viraliza nas redes sociais; veja

24 de janeiro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago