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Home Manaus

Poder em família: Silas Câmara quer dominar a política e eleger a esposa, filha e irmão

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
31 de agosto de 2022
no Manaus
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A esposa tenta se reeleger no Acre, a filha no DF e o irmão, no AM. Foto: Reprodução/Instagram

A esposa tenta se reeleger no Acre, a filha no DF e o irmão, no AM. Foto: Reprodução/Instagram

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MANAUS (AM) – Não satisfeito em ser deputado federal no Amazonas, Silas Câmara, que busca a reeleição, também aposta alto na família, nessas eleições. Ele quer mantê-la no poder e fazer a esposa, Antônia Lucia Câmara; a filha, Milena Câmara; e o irmão, o coronel da Polícia Militar Dan Câmara, candidatos eleitos.

Antonia concorre como deputada federal no Acre, a filha como deputada distrital no Distrito Federal e o irmão como deputado estadual no Amazonas. Mãe e filha, no entanto, tentam a reeleição. Somando todo o patrimônio da família, são R$ 13 milhões declarados.

Cada membro da família mora em um estado diferente, apenas Silas e o irmão moram em Manaus. O deputado declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deste império familiar R$ 3,5 milhões são dele. Da esposa, são R$ 3,2 milhões declarados. Milena tem mais de R$ 5 milhões em bens e Dan, o irmão, é o que aparece com quantia menor, um pouco mais de R$ 1 milhão.

Com toda a família no poder legislativo, Silas fica mais perto de aprovar leis que favoreçam a igreja e a livre de impostos, como sobre a venda de livros e músicas. Todos os candidatos, claro, são da bancada evangélica, da Igreja Assembleia de Deus, e usam o bolsonarismo e a defesa da família como principais pautas.

Falsidade ideológica

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Uma das polêmicas mais emblemáticas de Silas ocorreu em 2016, quando ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas a pena não foi cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.

No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou o crime.

A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.

Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.

“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.

Tags: dan câmaraeleiçõesmilena câmarapoderSilas Câmara

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