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    Categories: Política

Secretária da Seas e ex-dirigente da Oscip são condenados por improbidade administrativa

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Manaus – Sentença emitida pelo juiz Leoney Figliuolo condenou a secretária de Estado de Assistência Social (Seas) Regina Fernandes e o ex-presidente da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Dignidade para todos, Lacerda Carlos Junior, por improbidade administrativa a devolverem solidariamente aos cofres públicos R$ 255,6 mil corrigido monetariamente desde 2007.

Assinada há uma semana, a decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na  ação civil por improbidade adminsitrativa, o Ministério Público Estadual (MP-AM) acusa Regina Fernandes de terceirizar a contratação de mão de obra para realizar serviços que fazem  parte da atividade fim da Seas na implementação do projeto “Ame a Vida”.

O termo de parceria, firmado em setembro de 2007, previa repasse total de R$ 5,3 milhões dos quais R$ 359.642,40 mensais destinavam-se a pagamento de prestadores de serviço psicossocial. Pelo contrato a Oscip recebeu, por mês, taxa de gerenciamento de R$ 21,6 mil, totalizando, no período de um ano, os R$ 255,6 mil que foram cobrados na ação judicial.  Para o MP-AM, a Dignidade para todos atuou como uma empresa que administra recursos públicos e é remunerada para isso.

Para o juiz Leoney Figlioulo, a contratação de terceiros para atuar junto a Seas violou o princípio da impessoalidade da administração pública. O magistrado ressaltou que a Constituição Federal obriga a realização de concurso público para a posse em cargo público. “O que houve foi uma ilegal contratação de servidores, através de terceirização firmado no Termo de Parceria nº 004/2007, o que afronta o 37, II da Constituição Federal. Ressalto que o Termo de Parceria nº 004/2007 causou dano ao erário público”, diz um trecho da decisão.

Na avaliação do juiz, a taxa de gerenciamento paga a Oscip foi ilegal. Ele enfatizou que a Dignidade para todos  atuou como uma empresa que auferiu R$ 21,3 mil mensais.  “As OSCIP’s não possuem finalidade lucrativa, sendo particulares em colaboração com o Poder Público. Assim, o recebimento de valores sem quaisquer benefícios ofertados à Administração Pública revelados prejuízos experimentados pela Fazenda Pública”, explica a sentença.

Para ele, os dois réus mesmo cientes do dever constitucional de da administração pública de prestar concurso  optaram conscientemente em captar mão de obra estranha aos quadros da secretaria, transferindo capital público para a iniciativa privada.

Contra a decisão cabe recurso ao próprio juiz e em caso de rejeição do pedido, o processo pode ser levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

A secretária Regina Fernandes informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que   apresentará recurso contra a decisão do juiz Leoney Figlioulo dentro do prazo de 15 dias previsto em lei. A reportagem não conseguiu contato com o ex-dirigente da Dignidade para todos Lacerda Carlos Júnior.

Valor cobrado

O magistrado limitou o valor ressarcimento aos cofres públicos aos valores pagos à Dignidade para todos a título de taxa de gerenciamento. “Restou evidente que houve prestação de serviços, tendo os profissionais recebido de boa fé pelo trabalho efetuado, assim não cabe restituição de todo valor repassado o que configuraria enriquecimento ilícito da Administração Pública”, diz a decisão.

Sem participação

No processo, o ex-dirigente da Dignidade para todos  Lacerda Carlos Junior, que é ex-delegado da Polícia Federal, afirmou que não teve participação direta no termo de parceria firmado com a Seas para a execução do projeto “Ame a Vida”. Fato contestado na decisão do juiz Leoney Figlioulo.

“Na contramão do alegado vão as provas colhidas. O réu foi responsável pela proposta do Termo de Parceria firmado (fls. 104/117). De outra banda, assinou o Termo de Parceria representando a OSCIP no ato de celebração. Assim, resta comprovado de forma direta e indubitável a participação do Réu Lacerda Carlos Junior na celebração do Termo de Parceria nº 004/2007”, disse o magistrado.

Expressoam:

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