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Rinha de cães em SP tem participação de veterinário amazonense

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São Paulo – O médico veterinário amazonense, identificado como André Luís Sotero Vital, (CRMV-505), funcionário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, é um dos 40 detidos no ultimo sábado (14), que fazem parte da organização de rinha de cães na cidade de Mariporã, em São Paulo.

Apenas o acusado de organizar o evento foi mantido em prisão, todo o resto foi liberado, incluindo André Luís, que tinha a função de medicar os animais para que eles tivessem mais força para os duelos.

De acordo com a Deputada Estadual Joana Darc, o veterinário será demitido na próxima quarta-feira (18). “Repassei ao Governador Wilson Lima e ao Diretor Presidente da ADAF, Dr. Alexandre, sobre o caso absurdo e fui informada de que o governador pediu a demissão do mesmo.” Publicou a Deputada em sua rede social.

Confira na íntegra a nota emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM) sobre o caso:

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM) lamenta profundamente a suspeita de participação de um médico-veterinário que, segundo a Polícia Civil de São Paulo, participava de uma quadrilha que promovia rinhas de cães no município de Mairiporã (SP), no último sábado, dia 14 de dezembro.

O profissional citado possui registro para atuação no estado do Amazonas, portanto, o CRMV-AM, por meio de seus departamentos competentes, tomará as medidas necessárias para a apuração dos fatos e tomará as providências cabíveis no que tange à ética profissional, sobretudo, em bom nome do Sistema CFMV/CRMVs, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária no Brasil.

Lamentamos o ocorrido e manifestamos repúdio a todo e qualquer tipo de maus-tratos contra animais, crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Perplexos com os fatos, desconhecemos justificativas racionais para o envolvimento de um profissional da Medicina Veterinária em rinhas de cães.

Ademais, o CRMV-AM ressalta que, de acordo com a Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o profissional que comete ou é conivente com atos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais deve responder por falta ético-profissional. Este Regional enfatiza, ainda, que a resolução é clara em seu texto quanto ao dever do médico-veterinário de prevenir e evitar quaisquer atos que configurem maus-tratos.

Expressoam:

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