X
    Categories: Justiça

Réu é condenado a 32 anos pelo assassinato de canoísta britânica

ADVERTISEMENT

AMAZONAS | Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Coari condenou o réu Arthur Gomes da Silva pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, ocultação de cadáver e corrupção de menores (infração nos artigos 157, caput, e parágrafo 3.º, inciso II, e artigos 211 e 213, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei Federal n.º 8.069/1990 com o artigo 69 do Código Penal), cometidos contra a atleta britânica Emma Kelty, em 2017.

A soma das penas ficou em 32 anos, 6 meses e 1 dia de pena privativa de liberdade.

Excluído o período em que o réu esteve em prisão cautelar, a pena concreta e definitiva é de 29 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mais 234 dias-multa, a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, na Ação Penal n.º 0001106-65.2017.8.04.3800, em 29/07, em que também foi decretada a extinção da punibilidade do réu Jardel Pinheiro Gomes, falecido em 2020.

Conforme o processo, o Ministério Público realizou denúncia pelo crime, ocorrido em 13/09/2017, na praia do Boieiro, próximo à comunidade Lauro Sodré, zona rural de Coari, em que a atleta de canoagem estava acampando. Conforme a denúncia do MP, a vítima era canoísta e decidiu navegar sozinha da nascente à foz do Rio Amazonas, em viagem que começou no Peru e terminaria no Brasil.

Após ter sido alertada sobre os riscos fez uma postagem em rede social com os dizeres: “Em Coari ou perto (a 100 quilômetros acima do rio) meu barco será roubado e eu serei assassinada. Legal”.

Conforme consta na sentença, o crime foi cometido com uso de arma de fogo e faca, e “já morta, Emma Kelty teve o seu corpo jogado no Rio Solimões, que, devido às suas características, impede a localização de corpos e objetos”.

Em trecho da sentença, o juiz Fábio Alfaia frisa, ainda, que “na análise do conjunto probatório estabelecido, observando-se as substanciosas alegações apresentadas por ambas as partes, forçoso é reconhecer que as provas colhidas são suficientes para a formação de um Juízo Condenatório em desfavor do acusado”.

Expressoam:

This website uses cookies.