MANAUS (AM) – A retirada de flutuantes na região do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus, foi suspensa pela Justiça do Amazonas nesta sexta-feira (20). A decisão impede, por enquanto, o início do desmonte das estruturas, que estava previsto para começar no dia 1º de maio.
A medida foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, e interrompe uma determinação anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema). O entendimento é de que houve ampliação do alcance da decisão original, que tratava de outras áreas da cidade.
Entre os pontos considerados estão a ausência de participação de moradores e trabalhadores atingidos e os possíveis impactos sociais e econômicos da retirada. A região abriga diversas famílias e pessoas que dependem diretamente das estruturas para moradia e trabalho.
A decisão também cita divergências sobre as causas da poluição no local e destaca a necessidade de soluções conjuntas. O caso segue em análise e ainda não há definição final sobre a permanência dos flutuantes na área.