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Home Automóveis

Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA; saiba como

Expressoam Por Expressoam
4 de julho de 2017
no Automóveis, Cidades, Economia, Justiça, Segurança
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Manaus – Os proprietários de veículos roubados e furtados têm direito à restituição do IPVA pago naquele ano. As regras de devolução podem variar de um Estado para outro, já que o IPVA é um imposto estadual. Mas na maioria dos casos a única exigência para ter direito à restituição é registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia. As informações são da Veja.com e da Revista Auto Esporte.

Para dar entrada ao processo, é preciso comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o boletim de ocorrência, documentos do veículo e do proprietário. Mas isso só vale para automóveis com a documentação em dia.

A lei varia em cada estado, por isso, vale a pena ficar atento em relação ao recebimento do valor do IPVA, caso o veículo seja recuperado pela polícia. Em alguns estados, como em São Paulo, é devolvido apenas o valor proporcional ao período em que o veículo ficou desaparecido e o imposto volta a incidir, após o retorno.

Neste ano de 2017, a Fazenda devolveu o equivalente a 19,187 milhões de reais referentes ao reembolso do IPVA de veículos furtados ou roubados  em 2016. Esse montante refere-se a furtos e roubos de 49.713 veículos.

A devolução do imposto pode ser total ou proporcional, dependendo do mês em que o crime ocorreu. O IPVA é anual, ou seja, cada mês de posse do veículo corresponde a 1/12 do imposto a pagar. Se o contribuinte for roubado em março e tiver pago as parcelas de janeiro e fevereiro, ele deve 2/12 do IPVA e terá direito a receber a diferença.

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Mas se o veículo for localizado mais tarde, o contribuinte passa a ter de pagar pelo IPVA daquele ano – o valor é proporcional aos meses em que ele tiver a posse do bem.

O que fazer para ter direito

O passo mais importante para assegurar o direito à restituição do IPVA é registrar o B.O.:

  • na internet, se não houver uso de violência ou grave ameaça;
  • na delegacia se houver violência ou grave ameaça.

A devolução acontece sempre no ano seguinte ao furto ou roubo. O valor pode ser recebido agências do banco do Brasil mediante a apresentação da Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente.

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