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Home Política

PT perde tempo de propaganda partidária por defender Lula

Expressoam Por Expressoam
20 de julho de 2016
no Política
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fgf(BRASIL), 09/03/2016.-El expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva sale de un desayuno con senadores de la base del Gobierno de la presidenta Dilma Rousseff, hoy miércoles 9 de marzo de 2016, en la residencia oficial del presidente del Congreso de Brasil, Renan Calheiros . Lula da Silva presentó este martes un recurso ante la Corte Suprema para que se suspendan las investigaciones de corrupción en su contra hasta que se resuelva un posible conflicto de competencias entre dos tribunales. EFE/Fernando Bizerra Jr

fgf(BRASIL), 09/03/2016.-El expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva sale de un desayuno con senadores de la base del Gobierno de la presidenta Dilma Rousseff, hoy miércoles 9 de marzo de 2016, en la residencia oficial del presidente del Congreso de Brasil, Renan Calheiros . Lula da Silva presentó este martes un recurso ante la Corte Suprema para que se suspendan las investigaciones de corrupción en su contra hasta que se resuelva un posible conflicto de competencias entre dos tribunales. EFE/Fernando Bizerra Jr

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São Paulo – Na sessão plenária desta última segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2016 ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que o partido teria direito nos próximos semestres.

O art. 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.

Segundo Padin, o dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei e “qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”. O desembargador foi seguido por todos os seus pares na decisão.

A pena vale para o diretório estadual da legenda, a ser cumprido em inserções do ano que vem — não afetando, portanto, as eleições de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.

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