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Projeto de lei quer proibir transporte de passageiro bêbado ao lado do motorista

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São Paulo –  Um projeto de lei quer estender a “Lei Seca” ao passageiro sentado ao lado do motorista. O PL 4380/2016, de autoria do deputado Flávio Augusto da Silva, mas conhecido como “Flavinho” (PSB-SP), tem o objetivo de proibir o transporte de passageiro alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência no banco dianteiro, ao lado do motorista.

A proposta, que tramita na Câmara, prevê como punição infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja tratada – ou seja, que o eventual carona bêbado ou drogado sente-se no banco traseiro do veículo. O deputado explica que a proposta tem o objetivo de tentar impedir que a condução do veículo seja atrapalhada por terceiros. “Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, explica.

O projeto de lei cita distrações que poderiam atrapalhar o motorista caso haja presença de um passageiro bêbado ou drogado no banco ao lado: “o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista.”, entre outras situações potencialmente perigosas de acordo com a proposta.

Segundo o político, a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina já adotam a restrição. O deputado ainda salienta que nos Estados Unidos e no Canadá as medidas são ainda mais rigorosas, pois estando ou não ao lado do motorista, o passageiro nem precisa estar embriagado para causar complicações para o motorista. “Basta que esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei, pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, disse o parlamentar.

O projeto de lei 4380/2016 será analisado no plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503-97).

O deputado explica:

“Em nenhum momento, quer-se criar um problema de impossível solução, visto que não há soluções simples para problemas complexos. É claro que, no caso de um veículo de dois lugares (como uma picape), o condutor não seria penalizado, pois não existe a opção de um outro lugar no carro.

Essa questão ainda será discutida nas várias comissões onde o projeto tramitará e novas contribuições de outros parlamentares e da própria sociedade civil organizada serão acrescentadas, tornando o projeto mais completo.

Além de não ter consciência dos seus atos, a pessoa embriagada também não tem domínio dos seus gestos, podendo puxar um volante ou um freio de mão, causando um acidente terrível.

Não se pode tratar essa exceção como regra, especialmente porque os benefícios da aprovação desse projeto representará mais segurança no trânsito. Com certeza o risco também existe estando a pessoa alcoolizada no banco traseiro, no entanto, acreditamos plenamente que os riscos poderão ser bem menores se o condutor puder dirigir levando-o atrás.

Assim sendo, protege-se o condutor, a pessoa alcoolizada e os demais condutores que trafegam na mesma via. Espero que o Brasil seja o primeiro país de relevância no mundo a ter uma lei com essa importância, visto que, se aprovado o PL 4380/2015, uma única vida que seja preservada, justificará todo o esforço.”

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