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Home Amazonas

Professor e diretor são c0ndenados a 50 anos de pr1são por e$tupr0 de alunas em escola no AM

Redação Por Redação
25 de novembro de 2025
no Amazonas
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A condenação foi baseada no artigo 217-A do Código Penal, com aplicação de agravante por os crimes terem sido cometidos por agentes com autoridade sobre as vítimas. Foto: Divulgação

A condenação foi baseada no artigo 217-A do Código Penal, com aplicação de agravante por os crimes terem sido cometidos por agentes com autoridade sobre as vítimas. Foto: Divulgação

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PAUINI (AM) – Um professor e o diretor de uma escola municipal de Pauini foram condenados a penas que, juntas, somam 50 anos de prisão por estupro de vulnerável contra 12 alunas com idade inferior a 14 anos. A sentença foi proferida pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria local.

O professor recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão em regime fechado como autor direto dos crimes. Já o diretor da instituição foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, também em regime fechado, por omissão penalmente relevante.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, os abusos ocorreram entre 2022 e 2024 dentro da própria escola. O professor praticava os atos contra as estudantes valendo-se de sua posição de autoridade no ambiente escolar.

Durante a instrução processual, as vítimas relataram em depoimentos colhidos por meio de escuta especializada que o professor realizava toques inapropriados, pedia para que sentassem em seu colo e tentava beijá-las. Algumas das alunas procuraram o diretor para relatar os abusos, mas ele se omitiu do dever de protegê-las, chegando a justificar as condutas como “forma carinhosa de tratamento”.

A sentença destacou que o diretor, na condição de garantidor da segurança das estudantes, tinha o dever legal de agir diante das denúncias, mas se manteve inerte, permitindo que os crimes se perpetuassem no ambiente escolar.

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Ambos os réus foram condenados com base no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) em continuidade delitiva, com aplicação da agravante prevista no artigo 226, inciso II, por se tratar de crimes praticados por quem tinha autoridade sobre as vítimas.

“Com a condenação dos réus, o Ministério Público reitera o seu compromisso com as vítimas, além de transmitir à sociedade a mensagem de seu posicionamento no enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, finalizou o promotor Venâncio Castilhos Terra.

Tags: 50 anos de prisãoalunasCondenaçãoCrimediretorestupro de vulnerávelprofessor

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