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Home Justiça

Prefeitura de Manaus tem 60 dias para demolir imóveis em área pública no conj. Cophasa

Expressoam Por Expressoam
16 de dezembro de 2017
no Justiça, Manaus, Meio Ambiente
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Manaus – A Prefeitura de Manaus e o Instituto de Planejamento Urbano de Manaus (Implurb) foram condenados a demolir, no prazo de 60 dias, imóveis situados em área pública e de construções impossibilitadas de serem regularizadas na rua dos Canudos, conjunto Cophasa, no bairro Nova Esperança, zona Centro-Oeste, e a fazer a recuperação urbanística da área.

A decisão é do juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, na ação civil pública nº 0258868-16.2011.8.04.0001. Caso a decisão seja descumprida, a multa é de R$ 2 mil por dia, dividida entre município e Implurb, e revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, a ocupação irregular naquela rua inclui lava a jato, lanchonete, restaurante e radiotáxi, construídos além dos limites e ocupando espaço de calçada.

Segundo o projeto aprovado e a documentação apresentada pelo Implurb, os empreendimentos encontram-se em área de recreação do loteamento. A situação irregular foi confirmada pelos ocupantes, que afirmaram ter buscado regularizá-la perante o poder público.

Conforme previsto no art. 496 do Código de Processo Civil, os autos do processo serão encaminhados ao 2º grau para a decisão ser confirmada pelo tribunal e surtir efeito (em reexame necessário).

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Para o juiz Cezar Bandiera, a inércia do Poder Público em regularizar a situação dos ocupantes ou dar finalidade útil à área não serve para justificar e permitir uma ocupação precária e ilegal.

“Ora, não podem os contestantes eximir-se de responsabilidade ao imputá-la inteiramente ao ente público, visto que se infere da contestação que os donos dos empreendimentos sempre souberam estarem situados em área irregular, optando por ali permanecerem, contando com a tolerância do Município de Manaus para perpetuar a ocupação de uma área pública, situação que não pode ser tolerada pelo Judiciário”, avalia o juiz.

O magistrado acrescenta que o Implurb e a Prefeitura são responsáveis pelo ordenamento urbano da cidade e têm a obrigação de tomar medidas para restabelecer a ordem urbanística.

Segundo Bandiera, ao não adotarem mecanismos de controle da ocupação do espaço urbano ou adotando de forma ineficaz, Prefeitura e Implurb se tornam responsáveis pelas consequências advindas desse processo irregular.

*Com informações da assessoria de imprensa

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