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Policial militar que matou pai e vizinho vai a júri popular

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Manaus –  O soldado da Polícia Militar, William da Silva Mendes, acusado de matar o pai e o vizinho com vários tiros, vai a júri popular. A decisão foi divulgada, na manhã desta quarta-feira (12), durante audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri. O soldado deve ser julgado ainda no segundo semestre deste ano.

O crime ocorreu em agosto de 2015, quando o policial executou o pai, Antenor Tavares Mendes, após uma discussão. Em seguida, matou o vizinho Sérgio Ferreira da Silva, na rua 18, conjunto Hiléia 2, bairro Redenção, Zona Centro-Oeste.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante a audiência foram ouvidas as testemunhas de defesa do acusado, que relataram que o policial militar matou o pai porque Antenor agredia a esposa dele, mãe de William. Ele também executou o vizinho porque Sérgio insinuou que ia tirar uma arma da cintura para atirar contra ele.

Em depoimento, William primeiramente alegou que atirou contra o pai, uma vez que a vítima tinha o ameaçado com um terçado. A versão contradiz o que ele disse em depoimento ao ser apresentar no 10º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na época do assassinato.

Ainda segundo informações do TJAM, o policial militar alegou ter matado o vizinho depois de assassinar o pai porque Sérgio havia tido uma briga com Antenor anos antes do ocorrido. Segundo ele, por conta disso, Sérgio era visto como uma ameaça. O acusado alegou ainda que nunca usou drogas, versão diferente do que foi confirmado por colegas de farda, na época do crime.

Ao final da audiência, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) requereu que o réu fosse pronunciado e levado a júri popular. O pedido foi deferido pelo juiz Anésio Rocha.

Conforme o promotor, Edinaldo Aquino, o acusado mostrou ter personalidade fria, dissimulada que alternava entre o choro e a firmeza durante os relatos. A defesa alegou que o policial atirou em Sérgio por acidente e matou o pai para evitar que a vítima agredisse a mãe. O policial deve responder por duplo homicídio duplamente qualificado por motivo torpe que impossibilitou a defesa das vítimas.

Com informações Em Tempo.

Expressoam:

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