X

Padrasto suspeito de matar enteado de 9 anos confessa socos: ‘Me estressei’

O casal está preso temporariamente por 30 dias. Foto: Reprodução

ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – O padrasto Henrique Coelho de Sousa, suspeito de torturar e matar o enteado autista Carlos Tinoco, de 9 anos, no último dia 30 de março, confessou que deu socos no estômago do menino no dia da morte, quando a criança estava com diarreia por causa de uma infecção intestinal. “Me estressei ele”, disse ele, em depoimento.

A criança teve hemorragia, anemia, lesões no fígado e no braço. Ele chegou a ser internado no Hospital e Pronto-Socorro da Criança Joãozinho, na Zona Leste, mas não resistiu. Como possuía muitas marcas de violência, a polícia foi acionada e a investigação se iniciou, com a prisão de Henrique e da mãe, Débora de Lima Tinoco, no dia 1º de abril.

De acordo com a Polícia Civil, o padrasto confessou que bateu em Carlos quando ele estava doente. Ele foi filmado dando a confissão: “Eu me estressei, não sabia que ia acontecer isso. Ele tava bem, mas não sabia que tinha acontecido isso por dentro dele. No estômago mesmo, mão fechada, foram uns dois. Eu fiquei com raiva, nesse momento eu perdi a cabeça e bati nele, estressado”, disse Henrique.

Débora é separada do pai da criança e passou a morar sozinha com o filho e o atual marido há apenas quatro meses. A família paterna disse que ela não tinha paciência com o menino que, por ter autismo severo, precisava de mais cuidados.

A mãe passava o dia trabalhando e quem cuidava do garoto era o padrasto. No dia de sua morte, ele já estava debilitado porque há dias vinha sofrendo com uma diarreia.

“Aquela criança estava sofrendo especificamente naqueles dias por estar doente, por estar com infecção intestinal, e o fato de ser uma criança especial ele acabava requerendo bastante cuidado, e aquele padrasto que era o responsável naquele momento perdia a paciência e o agredia”, informou a delegada Joyce Coelho, da Delegacia Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes (Depca).

O casal está preciso temporariamente por 30 dias após serem indiciados pelo crime de tortura resultado de morte. A prisão preventiva deve ser pedida à Justiça.

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:

This website uses cookies.