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Home Direito do Consumidor

O Banco pode descontar valores não autorizados de sua conta?

Expressoam Por Expressoam
23 de maio de 2018
no Direito do Consumidor, Justiça
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Manaus – Atitude infelizmente normal entre os bancos de descontar da conta corrente/poupança do cliente é totalmente ilegal, tal fato ocorre geralmente quando a margem do salário diminui, usualmente entre funcionários públicos, simplesmente a instituição financeira debita o valor que seria descontado conforme contrato no contracheque diretamente das contas do cliente sem sua autorização e mesmo que haja clausula autorizativa em contrato, resta ser abusiva.

Aplica-se a Súmula 603 do STJ, pelo qual “é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”.

Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo.

Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br

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