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Novas regras do Pix começam a valer nesta segunda (4)

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BRASIL | A partir desta segunda-feira (04), o limite de transferência de valor por meio do Pix, no período da noite, entra em vigor. O teto estabelecido para as transações é de R$ 1.000, no horário das 20h às 6h, que pode ser modificado pelo cliente.

A regra vale para transações entre pessoas físicas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) e também vale para TEDs, transferências entre contas do mesmo banco e cartões de débito.

Essa é uma das medidas estabelecidas pelo Banco Central (BC) para garantir maior segurança na prestação de serviços de pagamento, especialmente por meio do Pix.

Todas as mudanças devem entrar em vigor em 16 de novembro. Entre as novas medidas, estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude e notificações obrigatórias de transações rejeitadas.

NOVAS MEDIDAS

Ampliação: será possível pedir a ampliação do limite, entre 24 e 48 horas antes, justamente para inibir, por exemplo, o roubo de valores em casos de sequestro-relâmpago.

Limite de transferência: no período entre 20h às 06h, o limite da transferência via Pix será de R$ 1000. A regra também vale para TED.

Transferência para contatos: também há a possibilidade de cadastrar contatos que poderão receber Pix acima de R$ 1 mil a qualquer hora.
Para esses casos, a alteração só valerá 24 horas após o pedido pelo usuário.

Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.

Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes.

Expressoam:

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