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Não fui trabalhar durante o Carnaval, soube que meu patrão vai descontar do meu pagamento. Qual meu direito?

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Manaus – Caro leitor(a), sinto informar mas carnaval não é feriado. Isso mesmo carnaval não é feriado, apesar de não haver expediente em bancos, repartições e algumas empresas.

A Lei 9.093/95, que dispões sobre feriados civis, estabelece como feriado apenas os declarados em Lei Federal ou Estadual. Os municípios somente podem declarar 04 (quatro) dias ao ano como feriado, já incluso a sexta-feira da paixão.

Nesse sentido os feriados em MANAUS 2019 são:

01/01/2019 (ANO NOVO)

04/03/2019 – (carnaval) – facultativo

05/03/2019 – (carnaval) – facultativo

06/03/2019 – (carnaval) – facultativo

19/04/2019 – (SEXTA-FEIRA SANTA)

21/04/2019 – (DIA DE TIRADENTES)

01/05/2019 – (DIA DO TRABALHO)

20/06/2019 – (CORPUS CHRISTI)

05/09/2019 – (ANIVERSÁRIO DO AMAZONAS)

07/09/2019 – (INDEPENDÊNCIA DO BRASIL)

12/10/2019 – (NOSSA SENHORA APARECIDA)

15/10/2019 – (dia do professor)

24/10/2019 – ANIVERSÁRIO DE MANAUS – ELEVAÇÃO DE MANAUS À CATEGORIA DE CIDADE)

28/10/2019 – (dia do servidor público)

02/11/2019 – (DIA DE FINADOS)

15/11/2019 – (PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA)

20/11/2019 – (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA)

08/12/2019 – (DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO)

25/12/2019 – (NATAL)

Portanto não havendo lei municipal em Manaus estabelecendo que seja feriado, o trabalho será normal e o não comparecimento acarretará prejuízos salariais ao empregado.

Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que se você sofrer apenas o desconto, ainda estará no ‘’lucro’’. Sugiro tentar entendimento com seu empregador no sentido de uma compensação de horas extras mediante acordo.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.

Essa dica é do Advogado Empresarial Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializadawww.aoliveiraadvespecializada.adv.br , especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

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