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Home Direito do Consumidor

Mulher será indenizada após beber suco contaminado com barata

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
18 de maio de 2020
no Direito do Consumidor
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JUIZ DE FORA-MG|Uma mulher comprou um suco de lata contaminado com barata e receberá uma indenização de R$ 5 mil em Juiz de Fora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a condenação na sexta-feira (15) para que a Leão Alimentos e Bebidas pague a quantia a consumidora.


De acordo com a empresa que recorreu a condenação a acusação não se sustenta, já que a perícia não chegou a ser feita para saber se a bebida havia sido contaminada. A defesa alegou que a qualidade na produção foi comprovado e não há como indenizar a consumidora, tendo em vista a falta de provas sobre o inseto na bebida.


O desembargador Pedro Bernardes, destacou que o Código de Defesa do Consumidor afirma que um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários. Sendo assim, rejeitando o argumento da defesa, concluiu que é dever do fabricante ressarcir o consumidor caso haja dano a ele.

Em nota, a Leão Alimentos e Bebidas informou que a empresa é altamente rígida no processo produtivo de fabricação.

“A empresa opera com normas rigorosíssimas de controle de qualidade de ponta a ponta do processo produtivo. Toda produção conta com contraprovas capazes de atestar a qualidade, porém, a empresa não teve acesso às informações do produto em questão para poder apresentar as informações do referido lote. Alerta ainda para a falta de análise e perícia, que poderia — por exemplo — atestar eventual avaria na embalagem durante armazenamento ou exposição equivocada, deixando o produto exposto a possíveis desvios ao longo da cadeia de distribuição e armazenagem. Em prol da indústria e dos próprios consumidores, reforça a importância de se apurar adequadamente esse tipo de ocorrência para que se possa, de fato, primar pela oferta e o consumo de produtos de qualidade. Aproveitamos a oportunidade para reforçar nossa disponibilidade para eventuais esclarecimentos e demandas relacionadas à empresa”.

Foto: Reprodução

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Tags: #barata#indenização#mulher#suco

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