Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Mundo

Mulher contrata pistoleiro para matá-la, mas leva calote e vai à Justiça

Expressoam Por Expressoam
14 de fevereiro de 2017
no Mundo
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

São Paulo – Uma moradora do DF contratou um homem para matá-la e entrou na Justiça para reclamar o descumprimento do acordo. Nos autos, ela conta que tentou, por sucessivas vezes, se suicidar. Como não conseguia, contratou um homem para tirar a própria vida. O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que considerou o processo improcedente.

No processo, a mulher conta que o homem teria exigido pagamento, levando diversos produtos dela, inclusive o veículo, que tinha sido transferido para o nome dele por meio de procuração. No entanto, segundo ela, depois de pegar o carro e conseguir os documentos, o homem deixou o local sem cumprir a negociação de matá-la. Ela, inclusive, alega que o contratado deixou de atender ligações.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a mulher chegou a procurar a polícia. Na Justiça, pediu a condenação do réu e o retorno das partes. Houve tentativas de conciliação entre a autora do processo e o acusado, mas não culminaram em acordo. Para a Justiça, a própria mulher “apresentou contradições quanto ao ‘pacto macabro’”. Inclusive uma testemunha chegou a ser ouvida.
Na decisão, o juiz argumentou que “os negócios jurídicos realizados com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão – os chamados vícios de consentimento – são anuláveis.”
O magistrado ainda destacou que, no contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, “sendo portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade”. Assim, o juiz julgou o pedido formulado improcedente e encerrou a ação.
Por e-mail, a advogada da mulher, Paula Dauster Pontual, informou que vai recorrer da decisão e que usou o direito de cidadã ao procurar a Justiça. “Nos autos existem provas suficientes com o fito de demonstrar que a autora não estava com plena situação mental e que, em virtude disso, todo e qualquer ato praticado estará eivado de vício”, escreveu.
Com informações Correio Braziliense.

Posts Relacionados

Polícia prende pai que torrou R$ 113 mil a vaquinha do filho doente no tigrinho

Vídeo: Médicas são flagradas t0rturand0 mulher e c0rtand0 cabelo dela em cárc3re privado

Vídeo mostra dona de clube sendo s3questrad@ por encapuzados que levaram R$ 20 mil; veja

Daniel Anzoategui assume às 7h e marca um novo tempo da Rádio Difusora

29 de janeiro de 2026

Vídeo: suspeit0 tenta r0ubar pizzaria e quase vira presunto na mão do povo em Manaus

29 de janeiro de 2026

Família identifica jovem fotografada m0rta na cama do Hospital João Lúcio

29 de janeiro de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago