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Mudanças na lei Maria da Penha dará mais poder a delegados

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São Paulo –  Próximo de completar 10 anos, a Lei Maria da Penha pode sofrer sua primeira grande alteração legislativa ainda este ano: corre no Senado um projeto de lei que acrescenta dispositivos à lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica a atendimento policial e pericial especializado.

Em 28 de março, os deputados aprovaram mudanças na lei, que permite que a ação seja tomada a partir da verificação de risco à vida ou à integridade física da mulher, tendo o juiz o prazo de 24 horas para manter ou rever as medidas protetivas aplicadas. A proposta agora tramita no Senado, como o PLC 7/2016.

O movimento feminista reclama que a proposta não foi discutida com as entidades; A advogada de um consórcio de organizações feministas Carmen Hein de Campos, em entrevista para o programa Viva Maria, da EBC, considerou que a proposta é ilegítima por não ter sido debatida nem com o movimento de mulheres, nem com a magistratura, Ministério Público e defensorias. Para a advogada, as medidas restritivas só poderiam ser efetuadas pelo judiciário, já que Constituição garante que “a autoridade policial só pode restringir a liberdade em um delito em flagrante”. Para Carmen há uma falha estrutural na rede de enfrentamento a violência e proteção as mulheres, que não será resolvida com medidas policiais. “Se é preciso mudanças nas leis, não há problema, desde que seja feita com discussão, com responsabilidade e com o movimento de mulheres que esteve sempre a frente desta temática”, afirma a jurista.

Por outro lado, para a delegada Jeovânia Holanda, integrante da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará, a autoridade policial, por ser o primeiro representante do Estado a atender as vítimas de violência, tem a possibilidade de garantir a integridade destas mulheres. “A medida pode fazer diferença entre salvar uma vida ou não, viver ou morrer”, afirmou.

Passados 10 anos da sanção, a militante da Articulação de Mulheres Brasileiras(AMB) Conceição de Maria Amorim afirma que a lei nunca foi verdadeiramente a legislação. “A mudança que se propõe coloca em cheque a constitucionalidade da lei. Defendemos que essa prerrogativa continuei com o judiciário para que a lei não seja considerada inconstitucional”, disse ao programa Viva Maria. Ela defende que a polícia não está preparada para atender os casos de violência contra a mulher. “O despreparo é tão grande por parte das polícias civis pelo país, e a misoginia é tão introjetada nesta instituição, que no geral o que temos visto em crimes de estupro contra as mulheres é que as vítimas passam a ser investigadas, é seu comportamento social que passam a ser investigados ao invés de ser seus investigadores”.

Para Jeovânia Holanda é preciso de formação para preparar os profissionais do sistema de Justiça a lidar com a violência contra a mulher. “O machismo não está só lá fora, está também dentro das instituições. É preciso mudar a cultura do sistema de Justiça”, afirmou.

Rosmary Corrêa, a primeira delegada da primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no Brasil, considera que a lei é uma das melhores de proteção às mulheres do mundo, mas aponta que nestes 10 anos a Lei Maria da Penha não foi aplicada em sua totalidade.“Gostaria que todas as autoridades entendessem o que compete a cada um e que realmente fizesse que ela fosse cumprida na realidade”, disse.

Apesar de o Ministério Público também ter de ser consultado sobre a questão no mesmo prazo do juiz (24 horas), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), já se colocou contra a proposta.

No dia 20 de junho, a procuradoria encaminhou ao Congresso nacional uma nota sobre o PLC. No texto, a PFDC afirma que a proposta não aumenta a rede de proteção às mulheres em situação de violência e acaba por prejudicá-la ao criar nova instância de decisão, retirando da vítima o direito de acesso imediato ao Poder Judiciário para a obtenção de medida de proteção.

A PFDC ainda afirma que o Projeto de Lei Complementar viola o chamado princípio da reserva da jurisdição, uma vez que transfere atribuições próprias do Poder Judiciário à autoridade policial e que não é legítima qualquer alteração legislativa sem prévia discussão com a sociedade civil e as instituições do sistema de justiça.

Segundo Vidigal, a ideia de criar o projeto se deu pelo fato de as vítimas, após denunciarem os agressores, terem de voltar para as suas casas e conviver com esses agressores, além de sofrerem com a demora da Justiça para conceder as medidas protetivas.

“Isso é uma questão de emergência. Porque se formos esperar a Justiça deste país tomar decisão, a mulher já apanhou, foi ameaçada e talvez até assassinada”, disse o deputado, que afirmou ainda estar corrigindo, com o PLC, uma das falhas da Lei Maria da Penha.

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