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MPF ajuíza ação contra pastor Valdemiro por vender feijão prometendo a cura da covid

Foto: Reprodução

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Manaus-AM| O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra o pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual o religioso faz parte, nesta segunda-feira (3). O órgão pediu R$ 300 mil em indenizações após Santiago divulgar a venda de sementes de feijão prometendo que, se cultivadas, elas trariam a cura para covid-19.

Segundo o MPF, o pastor incorreu em prática abusiva da liberdade religiosa e colocou em risco a saúde pública ao estimular a população a utilizar um produto sem nenhuma evidência científica. De acordo com a ação, as sementes foram anunciadas em vídeos veiculados no Youtube e o pastor sugeria que pagassem por cada uma delas valores que variavam de R$ 100 a R$ 1 mil cada.

“A dignidade da proteção constitucional que tutela a liberdade religiosa não constitui apanágio para a difusão de manifestações (ilegítimas) de lideranças religiosas que coloquem em risco a saúde pública, que explorem a boa-fé das pessoas, com a gravidade adicional de que isso ocorre com a reprovável cooptação de ganhos financeiros, pois ancorados em falsa premissa terapêutica, às custas da aflição e do sofrimento que atinge a sociedade”, ressaltou o MPF, no texto da ação.

Segundo os procuradores, o pastor chegou dizer que um fiel havia se curado da doença usando os feijões e que haveria um atestado médico como comprovante.

“Esse propósito que Deus fez, que Deus nos deu, que Deus criou, ele vai, ele vai mudar a história da vida de muita gente, Dos que semearem, é claro, Mesmo nas dificuldades, mesmo nessa epidemia, e principalmente ele vai dar livramentos extraordinários”, disse o pastor.

Em outro trecho do discurso, afirmou: ” Você que me escuta aí e agora, cê viu na última reunião de bispos e pastores ? Apresentando com exame, um laudo médico, de gente curada de coronavírus, em estado terminal né, podemos dizer assim…gravíssimo, num estado muito avançado e Deus operou e fez maravilhas … E tá ali o exame para quem quiser”

Os procuradores querem ainda que seja identificada a autoridade que determinou a remoção da mensagem. No alerta que havia sido colocado no site, o Ministério da Saúde advertia que era falsa a informação que plantar sementes de feijão vendidas pela Igreja Mundial do Poder de Deus levaria à cura ou prevenção da Covid-19. “Isto é Fake News! Esta notícia é falsa – Não divulgue”, dizia o alerta.

O MPF quer ainda que o Google forneça os dados cadastrais do usuário que publicou os vídeos na internet para que sejam usados como provas no processo.

Veja a nota da Igreja:

“Em atenção à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta quinta-feira (07) de maio de 2020, sobre a “venda” de semente com promessa de cura, a Igreja Mundial do Poder de Deus, vem esclarecer que:

1) Diferentemente do divulgado pela impressa, a campanha do mês de maio “sê tu uma benção” representado pela semente do feijão, não se refere a venda de uma “promessa de cura”, mas sim o início de um propósito com Deus, representado por um símbolo bíblico (a semente) que tem como princípio o início de uma colheita conforme a vontade de Deus (Lucas 8:11-15 e 2 Corintios 9);

2) Em relação a promessa de cura vinculada diretamente a semente, tem-se que foi amplamente esclarecido em todos os vídeos que toda cura vem de Deus e que a semente é uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito com Deus (Genesis 26);

3) O valor da suposta venda divulgado, resta rechaçada veemente, haja vista ser a oferta espontânea, a qual é dada de acordo com a condição e manifestação de vontade de cada fiel, não tendo nenhuma correlação com o comércio de qualquer produto e/ou serviço.

4) Esclarecemos, ainda, que nossa instituição, ao longo de todos esses anos tem o único e exclusivo propósito de propagação da fé Cristã, onde todas as nossas atitudes se baseiam nos princípios bíblicos, na ética e na legalidade. Sendo essas as nossas considerações sobre as matérias indevidamente divulgadas, reservando-nos o direito de exigir judicial o direito de resposta e a reparação de danos materiais e morais dos meios de comunicações que propagaram essa “Fake News” sob a ótica da lei cível e criminal.

Expressoam:

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