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MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

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BRASIL | O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Medida provisória

Sobre a MP editada no domingo, Bolsonaro destacou a possibilidade de colocar funcionários em férias, o que ele considera “melhor do que ser demitido”.

“Flexibiliza mais ainda a CLT, é uma maneira de preservar empregos. Diminui tempo do aviso prévio, permite que se entre em férias agora, que é melhor do que ser demitido, basicamente é por aí essa nossa MP”, disse Bolsonaro.

O presidente disse que não é possível “evitar” os efeitos do coronavírus, já que não existem vacina e remédio. Assim, segundo ele, o governo trabalha para estender a curva de contaminação (diluir no tempo o número de contágios). Nesse período, conforme Bolsonaro, não se pode levar o “pânico” aos brasileiros.

“Nós não temos como evitar os efeitos do coronavírus. Não tem vacina e, por enquanto, ainda não tem tratamento. Nós não podemos levar o pânico para a sociedade, porque o pânico é uma doença também, mais grave que a própria causa do vírus”, disse.

“Estamos fazendo o possível, não dá para ir além do que estamos fazendo”, acrescentou.

Expressoam:

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