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MP apura irregularidade no consórcio para obra do monotrilho na gestão de Omar Aziz

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Manaus – O Ministério Público do Estado instaurou Procedimento Preparatório nº 7495/2016 com o fim de “apurar eventual irregularidade” na contratação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), em 2012, do Consórcio Monotrilho Manaus,  formado pelas empresas CR Almeida S. A., Engenharia de Obras Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. e Scomi Engineering BHD, para elaboração de projeto executivo, construção e implantação de um ‘monotrilho’ em Manaus, (Contrato n° 001/2012- Seinfra), “ no vultoso valor de R$ 1.460.495.221,56  tendo em vista a não execução da obra”. O contrato foi assinado em 18 de janeiro de 2012, pelo então governador do Estado e atual senador Omar Aziz (PSD).

A reportagem do DIÁRIO tentou ouvir o senador, nesta quarta-feira (30), mas não obteve sucesso, mesmo com as mensagens via o aplicativo WathsApp. Só no ano de 2013, as três empresas do consórcio receberam R$ 12.436.853,82 do Governo do Amazonas, via Seinfra, de acordo com números disponibilizados no portal da transparência do Estado. A CR Almeida recebeu R$ 3.726.929,24, a Mendes Júnior R$ 2.795.196,94 e a Scomi  R$ 5.914.727,64. Em 2014, a Mendes Júnior recebeu mais R$ 343.193,35.

Em 1º de fevereiro de 2012, o então governador Omar Aziz anunciou, durante a leitura da sua mensagem na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), o Termo de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia com o Consórcio Monotrilho Manaus, vencedor das obras para construção do monotrilho, que foi assinado em 18 de janeiro.

Segundo informou a então secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Alencar, a assinatura do contrato daria início à elaboração do Projeto Executivo, processo necessário para o início das obras do monotrilho. “A partir de agora, o consórcio vencedor da licitação inicia o Projeto Executivo e o delineamento da área onde será realizada a obra para implantação do monotrilho”, afirmou.

Waldívia Alencar informou que o cronograma da obra estava sendo elaborado e que as primeiras intervenções estavam sendo definidas por meio de reuniões entre o consórcio e a Seinfra, que chegaram a discutir, inclusive, a necessidade do número de frentes de obras, entre outros itens.

O contrato previa a implantação de um monotrilho para a Região Metropolitana de Manaus (RMM), denominado ‘Metrô de Superfície’. A obra, que previa investimentos da ordem de R$ 1,4 bilhão, foi anunciada como  um dos projetos de mobilidade urbana do governo do Estado para resolver os problemas de mobilidade urbana em Manaus, incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

O promotor de Justiça Ronaldo Andrade, da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, na Portaria de instauração do Procedimento Preparatório, considera “ o fato público e notório de que tal obra não foi realizada” e que compete ao Ministério Público “a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, e dano ao erário”.

MP recomenda maior controle de trabalho de servidores da ALE

A promotora de Justiça da 79ª Promotoria Especializada na Proteção do Patrimônio Público do Ministério Público do Amazonas (MP-A),  Wandete de Oliveira Netto, recomendou ao presidente da  Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Josué Neto (PSD), que “preze  pela boa administração e controle dos gastos com pessoal” e  adote “medidas de controle de atividades externas dos assistentes de gabinete parlamentar (APCs) e demais servidores”. De acordo com a recomendação, a ALE deve instituir relatórios diário, semanais ou mensais de atividades externas, “em que se façam registros de quais atividades estão sendo desempenhadas pelos servidores, bem como local, data e hora das referidas atividades”.  A adoção das providências devem  ser comunicadas ao MP-AM.  A inobservância pode “implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.

A decisão da promotoria considera  o  inquérito civil que apurou irregularidades na contratação de Patrícia Araceli Chaves pelo Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, bem como sua percepção de bolsa de estudos pela ALE. A denúncia trouxe questionamentos sobre o Controle de Atividades Externas de servidores da ALE, que tem  cerca de  1,3 mil  APCs  em atividade. Patrícia acumulou , indevidamente, cargos nas duas instituições, por seis meses, em 2013.

A promotora  também considera que o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da ALE estipula 30 horas semanais como limite mínimo para a jornada normal de trabalho, que a percepção indevida de remuneração por funções não realizadas podem configurar ato de improbidade administrativa, e que a conduta omissiva da administração pública leniente a eventuais irregularidades de percepção indevida de remuneração de servidor público pode configurar na prática de ato de improbidade administrativa.

Por fim, a recomendação considera a  “impossibilidade física de 58 APCs  (média por gabinete) executarem serviços no prédio da ALE, ao mesmo tempo, e a necessidade da administração  fazer o devido controle das atividades externas, impedindo a atuação de “servidores fantasmas” e outras irregularidades na atuação e remuneração dos funcionários.

Com informações D24am. 

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