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Moradora terá que indenizar vizinha por deixar imagem de santa na entrada de prédio

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PERNAMBUCO | A Justiça de Pernambuco determinou a retirada de uma imagem de Nossa Senhora de Fátima do hall de entrada de um prédio, no Recife (PE). Na decisão, a juíza Luciana Maria Tavares de Menezes também condenou o condomínio e uma moradora a indenizar em R$ 8 mil Monica Alves Gadelha de Albuquerque, autora da ação.

“Analisando tudo que dos autos consta, restou incontroverso que um objeto pessoal, a saber, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do Condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio (id-47078539), o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”, escreveu a magistrada.

Na ação, movida em 2019, os advogados da moradora alegaram que ela ficava incomodada ao ver a representação da santa quando ia pegar o elevador para chegar até seu apartamento. Antes de entrar com o processo na Justiça, Monica pediu, durante uma reunião de condomínio, que fosse retirada do hall de entrada a imagem “de cunho religioso”.

Conforme os advogados da autora da ação, na reunião foi decidido a retirada da imagem, o que não teria sido cumprido. No entanto, o os advogados do condomínio e da dona da santa afirmam que não havia sido fixado prazo para remoção da imagem.

Além disso, as defesas alegam que há outros objetos pessoais de moradores nas áreas comuns do prédio. Conforme Sueli Peres, que mora no prédio há mais de quatro décadas, a imagem está na entrada do prédio há muito tempo e pertencia a uma outra moradora.

Danos morais

Após a reunião do condomínio, Sueli chegou a fixar um bilhete no quadro de avisos afirmando que a imagem só seria retirada “mediante a ordem judicial”. A ação foi considerada uma “atitude provocadora” pela juíza do caso.

De acordo com a magistrada, a conduta “teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade” e a “situação persiste há mais de três anos, o que causa à autora estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego, já que lá reside”.

Ao G1, Sueli disse que já esperava a decisão negativa, mas foi surpreendida por ter que pagar indenização à moradora.

“Ela foi extremamente cruel. Vejo que o que ela queria era dinheiro, realmente, isso deixa bem claro. Estou muito chocada com tudo isso. Vou recorrer e não posso deixar de graça esse assunto, mas a juíza ignorou um abaixo assinado com 31 assinaturas dos 32 apartamentos. Essa mulher é uma patricinha cheia de vontades”, declarou a aposentada.

O advogado Rogério Neves Baptista, que representa o edifício e a síndica Maria Clara Raposo Salazar , disse que vai recorrer. “A juíza proferiu uma sentença muito bem fundamentada, mas eu discordo de algumas conclusões, porque condenou o condomínio e a dona da santa em danos morais de R$ 8 mil”, disse ao G1.

Ao G1, o advogado Oderson Acioli, que representa Sueli Quintas, também afirmou que vai recorrer. “Respeitamos a decisão judicial. Mas como não é uma decisão final, cabendo recurso, faremos uso dessa prerrogativa e recorreremos”, declarou.

Expressoam:

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