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Home Polícia

Mizael Bispo processa juíza por danos morais e materiais após ter saída temporária negada

Expressoam Por Expressoam
14 de fevereiro de 2020
no Polícia
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Foto: Fotomontagem/Reprodução/Arquivo/TVGlobo/Paulo Toledo Piza/G1

Foto: Fotomontagem/Reprodução/Arquivo/TVGlobo/Paulo Toledo Piza/G1

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São Paulo – SP| O detento Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, move uma ação por danos morais e materiais contra a juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, que barrou sua saída temporária no Natal e Ano Novo, cinco dias antes do início do benefício.

Ele cobra indenização de mais de R$ 100 mil e ressarcimento do valor de uma passagem aérea que perdeu por causa da decisão. O detento, planejava visitar o pai na Bahia e alega que medida foi adotada sem amparo legal e lhe causou prejuízo.

Mizael, que cumpre a pena em regime semiaberto, não pode sair do presídio no fim de ano porque teve a ‘saidinha’ suspensa pela juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté no dia 18 de dezembro – cinco dias antes do início do benefício.

A medida foi tomada depois que Mizael aproveitou sua primeira saída temporária, em outubro de 2019, para ir ao Fórum de Guarulhos para acompanhar o andamento do pedido para liberação de duas armas apreendidas.

À época, a defesa alegou que as armas eram legais, adquiridas quando era Policial Militar. O Ministério Público acionou a Justiça e pediu que a VEC avaliasse o benefício do preso diante do risco dele, ao sair novamente, tentar reaver armas.

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Mizael chegou a ser ouvido pela juíza, mas antes que saísse da prisão em novo benefício a Justiça de Guarulhos determinou em outubro a destruição das armas. A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça aos presos com bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto.

Geralmente, as saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo. Mizael enviou documentos à Justiça avisando que passaria os dias fora da prisão em Ibotirama, na Bahia, onde faria uma visita ao pai.

A defesa do preso questiona as justificativas da magistrada para a cassação do benefício. “A querelada [juíza], dolosamente e sem nenhum amparo legal, suspendeu a saída temporária do querelante, causando sérios transtornos, constrangimentos e sofrimento não só ao querelante [Mizael], mas também ao seu pai, filha e irmãos que pela primeira vez após dez anos esperavam o querelante com ansiedade para se reunirem em família com o seu genitor de 78 anos de idade”, diz trecho do documento. Além de pedir a condenação da magistrada por abuso de autoridade, Mizael pede o pagamento de indenização por dano moral no valor de 100 salários mínimos, cerca de R$ 100 mil, e ressarcimento do valor da passagem, em torno de R$ 1 mil.

A defesa alega que, com a decisão próxima à data da saída, ele não teve o direito ao ressarcimento do valor da passagem. “Além da dor moral que o cárcere impõe ao querelante e sua família, ainda tem que suportar a decisão não fundamentada da querelada que é investida no seu cargo para ser justa, no presente caso, para administrar a pena do querelante.

Verifica-se que a querelada com sua ação dolosa, incorreu em danos materiais e morais face ao querelante”. Além da ação, Mizael também tentou na Justiça que a saída temporária fosse transferida para outro período, mas teve o pedido negado.

Apesar de ter tido o benefício suspenso no fim de ano, o preso segue em regime semiaberto e com direito às próximas saídas. A reportagem do G1 acionou o Tribunal de Justiça para comentar a ação movida pelo preso contra a juíza, mas o tribunal informou que o órgão e a magistrada não podem comentar o caso, conforme impõe a lei.

“Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles.

A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada.

Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão”. Mércia Nakashima e Mizael Souza foram namorados. O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista. A vítima tinha sido baleada e morreu afogada.

A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime. Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia.

Tags: #danosmorais#juiza#Mizael#processa
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