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Home Amazonas

Maníac0 seduz três mulheres no Amazonas e depois mat@ as três sem piedade

Expressoam Por Expressoam
20 de setembro de 2025
no Amazonas
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AMAZONAS – Em julgamento realizado na última quarta-feira (17/09), pela Vara Única do Tribunal do Júri da Comarca de Boca do Acre, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de Natan de Melo Furtado, conhecido como “Giban”. O réu foi sentenciado a 27 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Ana Lúcia Barbosa da Silva, vítima de feminicídio, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Além desse crime, ele matou mais duas mulheres no Amazonas, é um serial killer. De acordo com o delegado titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Ricadro Cunha, ele é perigoso.

“As vítimas tinham padrões parecidos, acima de 40 anos e solteiras. Ele se aproximou delas, ganhou confiança, adquiriu vantagens, e depois retirou a vida dessas pessoas de forma brutal”, disse o delegado.

A delegada Marília Campello, coordenadora do Núcleo de Combate ao Feminicídio da DEHS, disse que as mortes foram em Boca do Acre, nos dias 27 de setembro de 2016 e 27 de junho de 2021. Além de Ana, ele matou  Esmeralda Rocha da Cruz, de 51 anos.

Na capital amazonense, o serial killer matou  no dia 22 de junho de 2022 Leonor Maria Nascimento da Silva, de 57 anos. no bairro Raiz, Zona Sul de Manaus.

Foram 73 facadas. “Com a terceira vítima ele não tinha nenhum relacionamento afetivo. Era uma mulher que vivia com a filha. Um dia, sua filha voltou do trabalho e encontrou a mãe morta. Imagens de câmeras registraram o momento em que ele saiu do local com alguns objetos”, disse a delegada.

FRIO

Segundo a denúncia apresentada pelo MPAM, Natan mantinha um relacionamento extraconjugal com Ana Lúcia e não aceitava o desejo dela de encerrar a relação. Em 27 de junho de 2021, ele a atacou com um facão, desferindo um golpe fatal no pescoço. Para apagar vestígios do crime, ateou fogo na residência com o corpo da vítima dentro, sendo parcialmente destruído pelas chamas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPAM, reconhecendo a autoria, a materialidade e todas as qualificadoras apresentadas. “A decisão representa não apenas a responsabilização do réu, mas também mostra uma resposta firme da Justiça no enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou o promotor Marcos Patrick Sena Leite.

A atuação do MPAM se baseou em provas testemunhais e periciais que confirmaram a dinâmica do crime, além da tentativa de Natan de encobrir os rastros ao incendiar o imóvel. Para a acusação, a conduta revelou frieza e desprezo absoluto pela vida da vítima, configurando motivo torpe e brutalidade reconhecidos pelo Júri.

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Tags: CrimeManausSSP-AM

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