Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Manaus Política

Lei de Capitão Alberto Neto é sancionada e garante proteção a mulheres alcoolistas

Redação Por Redação
8 de dezembro de 2025
no Política
0
Nova legislação garante assistência multiprofissional e apoio especializado a mulheres usuárias e dependentes de álcooL. Foto: Assessoria de Comunicação

Nova legislação garante assistência multiprofissional e apoio especializado a mulheres usuárias e dependentes de álcooL. Foto: Assessoria de Comunicação

503
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

BRASÍLIA – Mais uma lei de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto foi sancionada pela Presidência da República. A Lei nº 15.281, de 5 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) e dispõe sobre a criação de uma estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.

O texto passa a vigorar acrescido de um parágrafo único que estabelece uma estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, com atenção especial às gestantes e às puérperas.

“Muito orgulho em ter mais uma lei sancionada em benefício das mulheres. Agora, as mulheres que sofrem com problemas de saúde decorrentes do uso excessivo de álcool terão apoio para superar essa situação e recuperar sua dignidade”, afirmou o deputado.

Especialista em segurança pública e com ampla vivência em ocorrências de violência contra a mulher, o parlamentar prioriza projetos voltados para a defesa e a segurança feminina em todas as situações. Esta é a oitava lei federal de autoria do deputado Capitão Alberto Neto.

“As mulheres estão sujeitas a um risco maior de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, e isso pode afetar toda a estrutura familiar. É preciso dar atenção especial a essas questões para que elas possam recuperar sua saúde e dignidade. Afinal, quem cuida da mulher cuida da família inteira”, destacou.

Posts Relacionados

Emenda do Capitão Alberto Neto garante mutirão de cirurgias oftalmológicas e reduz fila de pacientes em Barreirinha

Alberto Neto cobra Itamaraty sobre amazonenses retidos em Dubai após escalada do conflito no Oriente Médio

Ao lado de Eduardo Braga, Omar Aziz participa de ato de filiação do MDB e reforça ‘Amazonas Forte de Novo’

Esta é a oitava lei federal de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, reafirmando seu compromisso com políticas públicas voltadas à segurança, proteção e dignidade da mulher — áreas que, segundo ele, ainda sofrem com a falta de prioridade do atual governo.

⸻

Íntegra da publicação

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 15.281, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 23. …………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

Tags: Alberto NetogestantesLeiManausmulheres alcoolistaspuérperas
O crime ocorreu na madrugada do último domingo (8). Foto: Reprodução

Trio é pr3s0 após ex3cutar homem com 63 t1r0s dentro de casa no Careiro

10 de março de 2026
O crime ocorreu no bairro São Jorge, Zona Oeste de Manaus. Foto: Reprodução

Irmãs de 9 e 10 anos eram e$tupr@das pelo padrasto, o pai dele e o padrinho mais de 1 vez por dia em Manaus

10 de março de 2026

Ciúme “doentio” e “vingativo” foi motivo para PM planejar m0rte de Du Barranco em Manaus

10 de março de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago