Expresso AM
Facebook Instagram Twitter Youtube
Search
Close
Expresso AM
Search
Close
Menu
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Menu
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Banco Bradesco é condenado a indenizar cliente que foi vítima de fraude por terceiros, em Manaus

Nogueira, A. Por Nogueira, A.
2 de agosto de 2022
no Justiça
0
Banco Bradesco é condenado a indenizar cliente que foi vítima de fraude por terceiros, em Manaus
534
AÇÕES
1.5k
VISUALIZAÇÕES

MANAUS – AM | Em ação ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa, o Juiz de Direito da 4a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Luiz Pires de Carvalho Neto, CONDENOU o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês.

A ação gerou o Processo de nº 0674520-22.2022.8.04.0001.

Posts Relacionados

Homem que matou idosa para ocultar estupro de garota de 10 anos é condenado a 24 anos de prisão, em Manaus

Justiça do Amazonas determina que a GOL autorize Buldogue Francês a viajar em cabine de avião

Jovem grava dancinha no TikTok para comemorar processo contra empresa e perde indenização; entenda

A Requerente informou ao portal, que possuía negócio jurídico com o Requerido por meio do cartão de crédito com bandeira ELO. Entretanto, no dia 25 de março de 2022, ao consultar o aplicativo do cartão por meio de celular, percebeu que tinham feito compras no seu cartão de crédito às 00:00h do mesmo dia, cujo valor total foi de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Inconformada, entrou em contato com o banco, informando que não reconhecia tais compras, pois nesse horário já estava dormindo, recebeu como resposta, que as despesas não reconhecidas seriam estornadas. Para surpresa da cliente, quando chegou o dia do pagamento da fatura, percebeu que as compras não reconhecidas não tinham sido estornadas.

Sendo assim, procurou um advogado, para ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário para ter assegurado o seu direito de declarar inexigível o débito ora impugnado.

A seguir, trechos da Decisão: “ Isto posto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, bem como para CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde essa condenação. Independente do trânsito em julgado determina-se a exclusão das cobranças nas faturas, incluindo eventuais juros e demais encargos incidentes sobre o débito impugnado. ”

Tags: Banco Bradesco JustiçaBradesco Manaus indenizaçãoindenização Bradesco cliente

Publicidade

Facebook Instagram Twitter Youtube

© 2022 – Expresso AM. Todos os direitos Reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Agosto dourado: mês de incentivo ao aleitamento materno
Especial Publicitário

Agosto dourado: mês de incentivo ao aleitamento materno

5 dias ago
Manaus tem Educação de Qualidade e Profissionais Valorizados
Especial Publicitário

Manaus tem Educação de Qualidade e Profissionais Valorizados

2 semanas ago
Hepatites virais, previna-se!
Especial Publicitário

Hepatites virais, previna-se!

3 semanas ago
Com a Covid-19 não se brinca
Especial Publicitário

Com a Covid-19 não se brinca

1 mês ago