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Justiça proíbe acampamento do MST no julgamento de Lula

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São Paulo – A Justiça Federal barrou acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), em Porto Alegre.

Os manifestantes poderão ficar em uma área entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Avenida Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Não será autorizada a permanência de pessoas na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda o prédio do tribunal. Lula foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.

Contra a condenação, a defesa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre e com jurisdição em Curitiba, base e origem da célebre operação. A Procuradoria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente. “De outro lado, uma vez que a ocupação do Parque da Harmonia por particulares necessita de prévio assentimento do poder público, mas não a circulação de pessoas por ali, e dado o caráter autoexecutivo que caracteriza o poder de polícia, defiro a proibição de formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho, e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros,
cabendo ao poder público, mormente suas forças policiais, zelar pela cumprimento desta decisão”,
decretou Osório.

Em nota, a Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores diz que o PT, as forças políticas e sociais, não se calarão “diante de manifestações sucessivas de ataque à democracia”. “Vamos denunciar nacional e internacionalmente essa tentativa de inibir o direito de livre manifestação e, também, de criminalização do movimento social”, diz a comissão, que considerou que o pedido do MPF e a decisão judicial proferida criminalizam o MST.

Segundo a nota da comissão, “os protestos e manifestações em defesa de Lula, contra a perseguição política sofrida por ele, mediante o uso de instrumentos jurídicos (Lawfare), bem como a acusação infundada de crimes inexistentes, sempre foram pacíficos e, mais do que isso, legítimos”. “As manifestações sociais e populares não podem ser cerceadas, nem criminalizadas, muito menos confinadas para se fazer um jogo de ‘faz de conta’ da democracia. Isso é arbitrariedade, abuso institucional, movido por interesses que atentam aos direitos do povo brasileiro.”

“Utilizaremos todas as medidas judiciais cabíveis e reafirmamos a grande mobilização popular em Porto Alegre, como em todo o Brasil, em defesa de eleições livres e do direito do maior líder popular brasileiro, líder também nas pesquisas de intenção de votos para a presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de reafirmar sua inocência e de ser candidato nas eleições de 2018”, finaliza a nota.

Com informações Estadão Conteúdo

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