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    Categories: Justiça

Justiça nega exigência da Prefeitura e mantém passe livre estudantil no valor de R$ 2,50 em Manaus

Desde a criação do programa, o Governo do Estado repassou quase R$ 360 milhões à Prefeitura de Manaus. Foto: Divulgação

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MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas decidiu a favor do Governo do Estado em uma disputa com a Prefeitura de Manaus sobre o valor do passe livre estudantil. O município, administrado por David Almeida (Avante), exigia que o Estado pagasse R$ 8,20 por estudante, mas a 2ª Vara da Fazenda Pública determinou a manutenção do valor público de R$ 2,50 para as passagens dos alunos da rede estadual.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian considerou que a cobrança da prefeitura violava o direito fundamental à educação e criava uma distinção inconstitucional entre estudantes das redes municipal e estadual. A decisão destacou ainda que, segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a responsabilidade por subsidiar eventuais déficits no transporte público é do município, não do Estado.

O conflito começou quando o Governo do Amazonas, seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), decidiu não renovar em 2025 o convênio que dividia os custos do passe livre com a prefeitura. A proposta do Estado era pagar diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte (Sinetram) o valor da meia-passagem (R$ 2,50), mas tanto o sindicato quanto a prefeitura rejeitaram, insistindo nos R$ 8,20 da chamada “tarifa técnica”.

Desde a criação do programa em 2021, o Estado já repassou cerca de R$ 360 milhões à Prefeitura de Manaus para custear o benefício. A decisão judicial estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, garantindo assim o acesso dos estudantes estaduais ao transporte público gratuito.

Redação:

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