Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Política

Justiça manda soltar o ex-presidente Michel Temer e Moreira Franco três dias após prisão

Expressoam Por Expressoam
25 de março de 2019
no Política, Segurança
0
491
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Brasília – O desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, determinou de forma liminar na tarde desta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais quatro investigados que estavam detidos desde quinta-feira (21) por decisão do juiz Marcelo Bretas na operação Descontaminação.

As informações são do portal BBC Brasil.

O inquérito que levou à prisão de Temer e de Moreira Franco investiga se licitações para construção da usina nuclear Angra 3 teriam sido fraudadas para favorecer empresas de AF Consult e Argeplan, esta última do coronel João Baptista Lima Filho, amigo de longa data de Temer preso na mesma operação.

Na sexta (22), o desembargador pediu que o caso de Temer e dos demais fosse incluído na pauta da 1ª Turma Especializada do TRF-2, composta por três desembargadores. Contudo, na decisão desta segunda-feira, Ivan Athié removeu da pauta a análise do mérito dos habeas corpus.

Leia mais
Temer abre mão de banho de sol nos 2 primeiros dias de prisão

Em sua decisão, o desembargador concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais. “Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu, em sua decisão, segundo a BBC Brasil.

Posts Relacionados

Omar Aziz reforça compromisso com a ciência e a pesquisa em visita à Fiocruz em Manaus

Professora Maria do Carmo esquenta clima político em Maués com Sargento Salazar e comitiva de pré-candidatos

David Reis declara apoio à pré-candidatura de Marcos Rotta ao Senado

Na avaliação do desembargador, os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva dos acusados não se sustentam. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal.”

Entenda aqui os 10 inquéritos contra o ex-presidente Michel Temer.

Isabelle Nogueira nega que será candidata nas eleições de 2026

12 de março de 2026

Veja: Estudantes flagram abus4d0r agarrando jovem no meio da rua e salvam vítima de ataque

12 de março de 2026

Vídeo: Caminhão t0mba na AM-070 e trecho exige atenção redobrada de motoristas

12 de março de 2026
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago