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Home Justiça

Justiça Federal absolve Lula e Dilma no processo sobre ‘quadrilhão do PT’

Expressoam Por Expressoam
5 de dezembro de 2019
no Justiça
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O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de outras três pessoas ligadas ao PT, do delito de organização criminosa. O processo tinha sido aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Lava-Jato, mas depois foi enviado para a primeira instância. Para o magistrado, a denúncia contra os petistas feita pelo Ministério Público Federal “em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

Segundo o juiz, “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Também foram absolvidos os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega e Edinho Silva, hoje prefeito de Araraquara (SP). No processo, que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”, a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do MPF e com atuação nos tribunais superiores, acusou os réus de integrarem uma organização criminosa para desviar recursos da Petrobras. Porém, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), ramo do MPF que atua na Justiça Federal de Brasília, pediu posteriormente a absolvição.

“Ocorre que, no presente caso, não se verificam os elementos configuradores da dita organização criminosa, pois não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, opinou a PR/DF.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos concordou e anotou em sua decisão: “A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade.”

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Para o magistrado, a denúncia “adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”.

(Com informações Extra)

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