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Home Manaus

Juiz retira multa ‘equivocada’ de mais de R$ 53 mil por suposta propaganda irregular de Wilson Lima

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus Por Colaboração para o Expresso AM, em Manaus
8 de setembro de 2022
no Manaus
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A representação eleitora foi denunciada por Eduardo Braga (MDB), terceiro nas pesquisas eleitorais. Foto: Reprodução/Internet

A representação eleitora foi denunciada por Eduardo Braga (MDB), terceiro nas pesquisas eleitorais. Foto: Reprodução/Internet

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MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina, excluiu a multa no valor de R$ 53.205,00 por suposta propaganda eleitoral irregular cometida pelo candidato à reeleição e governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil).

A representação eleitoral denunciando a propaganda irregular foi ajuizada pelo candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braga (MDB), na semana passada.

No pedido feito pela equipe de Braga, em terceiro lugar nas pesquisas eleitorais, consta que Wilson Lima publicou, nas suas redes sociais, resultado de pesquisa eleitoral sem o cumprimento das formalidades descritas no artigo 10 da Resolução TSE 23.600/2019.

Os embargos de declaração – um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz sobre qualquer decisão proferida – foram acolhidas de maneira parcial pelo juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina, na última quarta-feira (7). Segundo o juiz, “houve adoção de premissa fática equivocada por parte deste Juízo, ao pressupor, equivocadamente, que a pesquisa eleitoral divulgada pelo embargante não havia sido registrada junto à Justiça eleitoral”.

O pedido do emedebista solicitava a imediata suspensão do conteúdo do governador “para que se abstenha de divulgar pesquisas eleitorais sem as informações obrigatórias ditadas pelas normas eleitorais”, bem como “a confirmação da medida liminar eventualmente concedida”, a qual pode ser atribuída a multa.

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Em defesa, Wilson Lima apresentou contestação pela improcedência da ação, “diante da impossibilidade jurídica da concessão de tutela inibitória genérica em síntese” e pela impossibilidade de aplicação de multa, “diante da não previsão legal”.

Dos pedidos, Wilson Lima teve, excluído pela Justiça Eleitoral, apenas a multa, por entender que não houve erros. No entanto, manteve “a determinação de retirada das publicações ilícitas e a proibição de novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento”.

Por meio de nota, Wilson Lima afirmou que a divulgação dos dados se referia a pesquisa Ipec, sobre a ausência de informações que devem, obrigatoriamente, constar na divulgação desse tipo de levantamento.

A equipe, informa ainda, já atendeu à determinação da Justiça Eleitoral, retirando do ar a publicação, motivo da representação. Uma nova publicação foi feita nas redes sociais sobre a pesquisa, cumprindo todos os critérios legais exigidos para a sua divulgação.

Tags: multapesquisaTRE-AMWilson Lima

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