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Home Destaque

Juiz nega medida protetiva de homem contra mulher usando trechos de cordel

Expressoam Por Expressoam
24 de fevereiro de 2020
no Destaque
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Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Paraná| O juiz de Direito Marcelo Quentin, da vara Criminal de Sengés/PR, recebeu um pedido inusitado: um homem, que teve o carro quebrado pela mulher, pediu medida protetiva, com base na lei Maria da Penha.

Ao proferir a decisão, indeferindo o pedido, o magistrado reproduziu um cordel para esclarecer que a lei não pode ser aplicada nesse caso:

“Se o sujeito aprontou E a mulher desceu-lhe a lenha Recorra ao Código Penal Não à lei Maria da Penha“

Na decisão, o magistrado explicou que como a vítima é homem, não há a possibilidade de aplicação das proteções existentes na lei Maria da Penha, “pois a lei é taxativa ao dizer que as medidas de proteção se aplicam somente às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar”, disse.

O juiz citou na decisão o cordel de Tião Simpatia, recitado por Samya Macedo de Abreu durante o Congresso Estadual da Mulher Advogada, realizado na OAB/SP em 2018:

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“E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar!

Nesse caso é diferente;

A lei é bastante clara:

Por ser uma questão de gênero

Somente à mulher, ampara.

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.

E procure seus direitos

Da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao código penal

Não à lei maria da penha.”

Veja o vídeo:

https://youtu.be/aK8-WRehLBI
Tags: #cordel#Juiz#mariadapenha

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