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    Categories: Política

Juiz acaba com farra de parentes de prefeito e secretário em Iranduba

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Manaus –  O juiz da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, Carlos Henrique Jardim da Silva, concedeu liminar suspendendo os efeitos das portarias do prefeito  Francisco Gomes da Silva, o ‘Chico Doido’, que nomeou, logo após sua posse, em janeiro, a sua ex-mulher  e uma filha como secretárias municipais de Assistência Social e de Finanças, respectivamente, além de uma irmã do secretário da Casa Civil, que ocupa cargo de assessora na Secretaria Municipal de Saúde. A liminar foi concedida em Ação Popular apresentada pelo vereador George Oliveira Reis, que acusa o prefeito de prática de nepotismo.

Na ação, o parlamentar sustenta que as nomeações realizadas pelo prefeito afrontam a Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata da prática de nepotismo – bem como o Princípio da Moralidade Administrativa. O texto da ação cita, ainda, a Lei Municipal Nº 133/2008, que dispõe sobre a vedação da nomeação de pessoas que tenham qualquer tipo de parentesco para funções de confiança, cargos em comissão ou qualquer similares dentro de órgãos da Administração Pública no Município de Iranduba.

A Ação Popular requer, ainda, que todos os beneficiados devolvam os valores percebidos ilicitamente “durante o período que, de forma nepótica, ocuparam os cargos”.

Na decisão, o juiz  destacou que “em relação ao entendimento quanto à nomeação de membro da família para ocupar cargo político, o STF vem mudando o entendimento no sentido da impossibilidade de tal hipótese, por afrontar o preceito constitucional da moralidade e da Súmula Vinculante 13.
A medida alcança Telma Muniz Viana, ex-mulher do prefeito; a filha dele, Ana Lúcia Viana da Silva; e Lúcia Mara Gomes Passarinho, irmã do secretário  George Gomes.

Inicialmente, a decisão incluía um assessor técnico dos quadros da Casa Civil que, segundo a Ação Popular apresentada à Justiça também mantinha relação de parentesco com o prefeito. Após pedido de reconsideração da defesa dos envolvidos, o juiz Carlos Henrique retirou o nome do servidor do alcance da decisão liminar, uma vez que restou comprovada a inexistência desta relação.

Também resultado do pedido de reconsideração da defesa, o juiz determinou que a suspensão da nomeação da filha do prefeito, surta efeito dentro de 25 dias – a partir da data da decisão, em 28 de março – “, a fim de evitar prejuízo à continuidade do serviço, em especial, pagamentos aos servidores e aos fornecedores, em razão de trâmites bancários burocráticos para concessão de novo ‘token’ a outro servidor”. Token é como é conhecida a senha eletrônica que permite ao servidor realizar esses procedimentos.

A defesa também tentou retirar do alcance da liminar a ex-mulher do prefeito, mas o  juiz não acatou a argumentação. “Embora ela  não seja mais casada com o prefeito, constato que o divórcio é recente, averbado em 2015, e não há nos autos evidência de rompimento de dependência econômica, nem mesmo de que a referida servidora constituiu novo núcleo familiar. Apesar do divórcio por termo ao casamento, alguns efeitos permanecem durante algum tempo, inclusive, repercutindo na esfera previdenciária e na eleitoral, a exemplo, da possibilidade de deferimento de pensão alimentícia ou pensão por morte e inelegibilidade reflexa”, argumentou.

Com informações D24am. 

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