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Jornal ‘Estado de S. Paulo’ garante na justiça direito de obter laudos de exame de Bolsonaro

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BRASILIA | O “Estado de S. Paulo” garantiu nesta segunda-feira, 27, na Justiça Federal o direito de obter os testes de covid-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírusBolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusou até hoje a divulgar os papéis.

“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza, ao atender ao pedido feito pelo Estado.

“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.

Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis páginas, a AGU diz que o pedido deve ser negado, sob a alegação de que a “intimidade e a privacidade são direitos individuais”. Procurado, o Planalto disse que não irá se manifestar. 

Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o “Estado de S. Paulo” entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”. 

A ação do Estado foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto.  “Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade”, afirmou Ferreira Neto. “Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, completou.

Para os advogados do jornal, a velocidade de agravamento do quadro sanitário do País “exige informações corretas e precisas a respeito do tema e respostas rápidas e incisivas do Judiciário, especialmente diante da notória postura errática, desdenhosa e negacionista do Presidente da República em relação à pandemia da covid-19”.

Expressoam:

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