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Patrões são obrigados a liberar os funcionários para assistir à Copa?

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Manaus –  Caro leitor(a) a lei é clara ao regular quando o empregado pode deixar de trabalhar sem ter descontos em seu salário, são eles, doença, doação voluntária de sangue, nascimento de um filho, casamento, serviço militar e falecimento de familiares.

Portanto a ausência injustificada do empregado gera descontos em seu salário, podendo o patrão aplicar advertências e em caso de reincidência, o patrão pode até aplicar a JUSTA CAUSA.

Portanto CUIDADO, não vá pensando que por ser jogo da SELEÇÃO BRASILEIRA EM COPA DO MUNDO você tem direito de faltar e tal, valorize seu trabalho afinal está difícil encontrar um amigos.

Porém nem tudo está perdido. Pois agora com o advento da tão falada reforma trabalhista é possível o acordo individual verbal ou escrito entre empregado e patrão senão vejamos:

Artigo 59, §6°, da CLT ‘’é licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês’’.

Ainda a esse propósito:

É necessário informar que em caso de comum acordo entre empregado e patrão para compensação, o patrão não precisa dispensar o empregado o dia inteiro, podendo ser apenas por períodos parciais.

Portanto caro leitor(a) o comparecimento ao trabalho é obrigatório, existe a possibilidade com base na reforma trabalhista da composição de um acordo individual entre empregado e patrão, dito isso, oriento para o diálogo entre as partes e que o empregado proceda com honestidade evitando atestados falsos e justificativas fraudulentas pois no fim o maior prejudicado é a própria pessoa que se vale desses meios.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.

Essa dica é do Advogado Empresarial Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada www.aoliveiraadvespecializada.adv.br , especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Cível e Processo Cível, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-Am e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

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