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Justiça suspende, através de liminar, greve dos professores do Amazonas

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Manaus – A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas, Socorro Guedes Moura, determinou na tarde desta sexta-feira (23) a ilegalidade do movimento grevista organizado pela de professores da rede pública estadual, além disso determinou multa diária entre R$ 20 mil e R$ 400 mil em caso de descumprimento.

Na decisão a magistrada ressalta que o movimento grevista se desencadeou “em plena negociação com o Governo do Estado” um  paralisação que prejudica um serviço essencial e fundamental para o desenvolvimento.

A desembargadora também determinou a notificação imediata da Asprom Sindical (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus) e ordenou ainda que fosse  descontado os dias de paralisação dos salários dos professores  grevistas.

A decisão atende ação civil pública impetrada pelo Governo do Estado do Amazonas, em caráter de urgência sinalizando que há perigo no descumprimento do calendário do ano letivo dos alunos e, implicando em uma penalização gravíssima imposta aos alunos enquanto durar a greve.

A categoria cobra reajuste salarial  e melhores condições de trabalho.

Expressoam:

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