Expresso AM
Facebook Instagram Twitter
Expresso AM
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Início
  • Empregos & Dicas
  • Concursos
  • Educação
  • Economia
  • Política
  • Manaus
  • Mundo
  • Segurança
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
Home Justiça

Juros de obra: Tribunal do Amazonas define a ilegalidade desta cobrança

Expressoam Por Expressoam
26 de abril de 2018
no Justiça
0
492
AÇÕES
1.4k
VISUALIZAÇÕES
ADVERTISEMENT

Manaus – A taxa de evolução de obra, também conhecida como ‘juros de obra’, é cobrada nos financiamentos para aquisição de imóveis na planta onde o banco é o responsável pelo financiamento da obra.

A cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. Caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores. Enquanto a construtora não termina a obra e averba o Habite-se, o consumidor continua pagando a taxa de evolução de obra e não amortiza seu saldo devedor junto ao agente financeiro.

O pagamento de juros de obra, além da data prevista para entrega das chaves, deve ser suportado pela construtora. Caso isto não aconteça, o consumidor poderá ingressar com ação para receber o pago indevidamente.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou construtora a devolução dos valores pagos a titulo de juros de obra mais 10mil Reais a titulo de danos morais, segundo o relator, Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Há violação da esfera moral dos apelados em decorrência do forte abalo psicológico decorrente da desídia da construtora em entregar o bem no prazo acordado e em ter de pagar valores indevidos em decorrência da inadimplência contratual da recorrente. Processo 0628096-63.2015.8.04.0001.

Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br

Posts Relacionados

Caso Benício: polícia pede prisão da médica da Santa Júlia em Manaus, mas Justiça nega 

Justiça manda Prefeitura de Manaus pagar R$ 30 mil à haitiana que teve barraca destruída no Centro 

STJ julgará habeas corpus de mãe, irmão, coach e gerente ligados ao Caso Djidja

Márcio Roberto Wolff (foto), de 41 anos, era catarinense. Foto: Reprodução

Homem rej3itad0 pela ex-mulher m@ta o atual dela e ainda passa com o carro por cima em posto de combustível

6 de dezembro de 2025
O equipamento havia sido construído e instalado recentemente com a função de descer lixo orgânico. Foto: Reprodução

Funcionário terceirizado m0rre esm@gad0 por elevador em fábrica da Honda em Manaus

6 de dezembro de 2025
O homem teria caído no local durante uma forte chuva. Foto: Reprodução

Idoso cai em bueiro no Parque 10 e resgate é feito após dois dias após pedestre ouvir pedido de s0c0rr0

6 de dezembro de 2025
Facebook Instagram Twitter

© 2023 – Expresso AM. Todos os direitos reservados.

Expresso AM

ESPECIAL PUBLICITÁRIO

Especial Publicitário

Ações de saúde ganham reforço com nova USF e a oferta de DIU gratuito para as mulheres

3 anos ago
Especial Publicitário

Matrículas 2023 para novos alunos

3 anos ago
Especial Publicitário

O trabalho não vai parar

3 anos ago
Especial Publicitário

Manaus terá Réveillon Sustentável para brindar a chegada de 2023

3 anos ago