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Home Justiça

Juiz flagrado com carro de Eike Batista é condenado a 52 anos de prisão

Expressoam Por Expressoam
21 de fevereiro de 2018
no Justiça
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Rio – Três anos após ser flagrado dirigindo o Porsche que pertencia ao empresário Eike Batista e havia sido apreendido pela Justiça, o juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 52 anos e dois meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, em dois processos que tramitaram na Justiça Federal no Rio de Janeiro e não estão relacionados ao caso Eike.

As decisões foram emitidas na sexta-feira e na segunda-feira pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal da capital fluminense. Além da prisão, a sentença determina a perda do cargo de magistrado e o pagamento de multa de 599 mil reais.

Segundo Mazzocchi, enquanto era juiz da 3ª Vara Federal Criminal o réu desviou 106 mil reais obtidos com a venda do carro do traficante espanhol Oliver Ortiz, preso em uma operação da Polícia Federal. Por essa conduta, Souza foi condenado por peculato.

O outro processo tratou do desvio de 290,5 mil reais de uma conta da Justiça Federal por Souza para a compra de um Land Rover Discovery. O Ministério Público Federal (MPF) acusou ainda o então titular da 3ª Vara Federal Criminal de se apropriar de 105,6 mil dólares e 108,1 mil euros, convertidos em reais e usados para a aquisição de um apartamento na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio). Para tentar esconder a manobra, segundo o MPF, Souza criou decisões falsas e destruiu provas e partes do processo. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro.

“Consequências gravíssimas, não apenas pelo desaparecimento de autos processuais – que acabaram por ser parcialmente restaurados –, mas pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei. Poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha conseguido achincalhar e ridicularizar de forma tão grave um dos poderes do Estado”, afirmou o juiz em sua sentença condenatória.

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