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Home Cidades

Juiz concede prisão domiciliar a garota de programa que liderava roubos a mansões

Expressoam Por Expressoam
7 de fevereiro de 2018
no Cidades, Justiça, Segurança
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São Paulo –Presa em julho do ano passado em Sorocaba, no interior de São Paulo, a garota de programa Bruna Antunes Aguilar , de 22 anos de idade, foi autorizada a deixar a prisão e deverá cumprir a pena imposta pela Justiça paulista em sua casa.  As informações são do Último Segundo – iG .

Conhecida como ‘Bruna Aguilera’, a  garota de programa foi apontada pelos investigadores da Polícia Civil como líder de uma quadrilha especializada em roubos a mansões e condomínios de alto padrão nas regiões de Sorocaba, Capela do Alto e Tatuí. Ela responde a duas ações penais na Justiça : uma por furto e outra por conta de duas armas encontradas em seu apartamento na ocasião de sua prisão.
Segundo investigações, garota de programa liderava quadrilha que atuava no interior de São Paulo / Reprodução/Facebook

Bruna foi condenada nesse segundo processo a cumprir quatro anos de detenção em regime inicial aberto por crimes de posse ilegal de arma e posse de arma de uso restrito com numeração raspada.

Bruna Aguilera já tinha passagens por furto
Reprodução/Instagram Bruna Aguilera já tinha passagens por furto

O juiz responsável pelo caso na 4ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba, Cesar Luís de Souza Pereira, impôs o pagamento de apenas dez dias-multa “de menor valor” à jovem. De acordo com o Código Penal, o valor mais baixo para cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo, o que representa R$ 31,80 atualmente. Multiplicada pelo total de 20 dias-multa previstos na sentença, essa quantia chega a R$ 636.

O magistrado também cobrou o pagamento de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a título de pagamento das custas processuais. O valor da Ufesp está fixado em R$ 25,70.

Somadas as duas sanções pecuniárias, Bruna deverá desembolsar um total de R$ 893 após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cumprimento da pena em regime aberto deve ocorrer “em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu”.

Além de poder retornar ao seu apartamento, Bruna também poderá sair para trabalhar durante o dia, devendo cumprir apenas com o recolhimento noturno.

Relembre o caso

De acordo com as investigações da Polícia Civil de Sorocaba (Deinter 7), Bruna Aguilera atuava junto a dois comparsas: Robson da Silva Aguiar, de 18 anos, e Bruno Felipe da Silva, de 19 anos de idade.

O grupo furtava mansões quando as residências estavam vazias e, ainda segundo a polícia, os criminosos sabiam exatamente onde estavam guardados os objetos de valor. Isso fez com que os investigadores concluíssem que as vítimas eram conhecidas da quadrilha.

Para se certificar de que não havia ninguém nas casas, os integrantes do grupo ora tocavam a campainha e aguardavam por uma resposta e ora contavam com informações privilegiadas, segundo explicou o delegado Marcelo Carriel, responsável pelo caso.

Na época das investigações, a Polícia Civil destacou que o trio “ostentava uma vida de luxo por meio das redes sociais” com o lucro dos furtos. Foram apreendidos nos endereços da garota de programa e dos demais investigados uma série de jóias, relógios de diversas marcas e modelos, perfumes, bijuterias, um carro modelo Ford Fusion, uma moto e R$ 80 mil em dinheiro.

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