X

Homem é condenado a 29 anos de pr1são por arrastão em ônibus de Manaus que deixou mulher e$faque@da

A ação criminosa ocorreu no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales e deixou uma vítima ferida a facadas. Foto: Reprodução

ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – Andrey da Silva Cantuario foi condenado definitivamente a 29 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, além do pagamento de 252 dias-multa, pelos crimes cometidos durante um arrastão no ônibus da linha 652, na noite de 12 de fevereiro de 2025, em Manaus. A ação criminosa ocorreu no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales e deixou uma vítima ferida a facadas.

A sentença, proferida pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz na 7ª Vara Criminal de Manaus na última terça-feira (27), considerou provada a participação de Cantuario em um grupo que agiu com extrema violência e terror contra os passageiros. O processo foi desmembrado em relação a outro acusado, Ruan Matheus Costa dos Santos, que não foi localizado inicialmente.

O processo reuniu amplo material probatório, incluindo boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico pelas vítimas, registros das câmeras de segurança do ônibus, documentação médica que atestou ferimento perfuro-cortante no tórax de uma das vítimas, e relatórios policiais detalhando a ação criminosa.

Durante as audiências de instrução realizadas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, o réu, assistido pela Defensoria Pública, confessou os crimes e admitiu ter desferido golpes de faca contra uma das vítimas. O magistrado destacou que Cantuario foi identificado como “o agente mais alterado e violento durante o assalto”.

Crimes e penas

A condenação abrange quatro crimes de roubo qualificado, latrocínio tentado (roubo seguido de morte tentado) e corrupção de menores, todos em concurso material. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado e continuará preso.

A sentença também determinou o pagamento de indenizações por danos patrimoniais às vítimas, conforme valores específicos comprovados nos autos. Um aparelho celular apreendido com o réu será destinado a interesse de serviço ou social, ou descartado, já que não houve pedido de restituição.

Redação:

This website uses cookies.