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Gilmar Mendes concedeu neste domingo liminar suspendendo um crédito extra de R$ 100 milhões destinado à publicidade da Presidência

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São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu neste domingo liminar suspendendo um crédito extra de R$ 100 milhões destinado à publicidade da Presidência.

Mas manteve a verba de R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte, destinada à implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Gilmar atendeu a pedido do partido Solidariedade, que pedia a suspensão de todo o crédito extraordinário de R$ 180 milhões. O crédito foi liberado na Medida Provisória 722 e causou reação no Congresso.

Na sexta-feira, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) aproveitou audiência no Senado com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, para pedir a revogação da MP, alegando que não era correto liberar verba de publicidade em pleno processo de impeachment.

A MP foi editada na sexta-feira e libera crédito de R$ 100 milhões para a Presidência gastar em publicidade, sendo R$ 85 milhões para Comunicação Institucional e mais R$ 15 milhões para Publicidade de Utilidade Pública, além dos R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte.

— Considerei que os gastos com publicidade não podem ser gastos imprevisíveis ou urgentes, como requer os pressupostos de uma Medida Provisória. Não se pode banalizar medidas provisórias com créditos — disse Gilmar.

No caso dos Jogos Olímpicos, dada à proximidade da competição, o ministro manteve a liberação da verba, por considerar a “ugência qualificada” neste caso.

O governo editou a MP afirmando que usaria verba para publicidade sobre o combate ao vírus Zika.

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Expressoam:

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