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Familiares dos presos mortos em chacina no Compaj cobram R$ 1,5 milhão em indenizações

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Manaus – Familiares de dois presos mortos dentro de presídios em Manaus, neste ano, cobram indenização do Estado e da empresa Umanizzare que podem chegar a R$ 1,5 milhão e acusam o Governo do Amazonas de negligência por não resguardarem as vidas dos presidiários. As informações são do Portal D24am.

Os filhos de um presidiário assassinado, em abril deste ano, na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) ingressaram, na última quinta-feira, um pedido de indenização por dano moral e material contra a empresa Umanizzare e o Estado do Amazonas e pedem indenização de R$ 949 mil no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na ação, os filhos do presidiário Janderson Araújo da Silva, conhecido como ‘Boca Rica’, eram dependentes da vítima, juntamente com a genitora de seu filho menor, desempregada.

“No momento do crime, a vítima encontrava-se sob a tutela do Estado, fato que comprova a omissão dos agentes públicos na preservação da integridade física de seus detentos e que gera para o Estado o dever de indenizar àqueles que sofrem de forma direta ou indireta os efeitos do dano, seja ele de natureza material ou imaterial causado pela perda inesperada e cruel do ente próximo e querido. Nesse sentido, entendem os requerentes existir o direito a serem indenizados pela perda súbita e inesperada de um familiar por culpa do Estado, motivo pelo qual vêm a juízo pleitear tal direito”, cita a petição inicial da ação.

À época do assassinato, Janderson foi apontado como um dos líderes de uma facção criminosa e foi morto na manhã de 7 de abril, em uma cela da UPP. Segundo informações dos autos do processo, ‘Boca Rica’ foi preso, em fevereiro de 2016, no bairro Novo Aleixo, com um revólver calibre 38, cinco munições, e dois quilos de maconha do tipo skunk. No quintal da casa dele, a polícia encontrou R$ 5 mil enterrados.

Ainda na ação, os filhos do presidiário morto afirmam que a Certidão de Óbito anexa à documentação informa que a vítima foi agredida e teve como causa morte perfuração por arma branca, “fato inconcebível tendo em vista tratar-se de uma unidade prisional, local onde presume-se que os apenados são revistados, vigiados e impedidos de portarem qualquer tipo de arma ou objetos que posam ser usados como tal para sua própria segurança e dos demais”.

Em relação aos pedidos, a petição cita que os cálculos de danos materiais levam em conta que o presidiário tinha 40 anos quando foi assassinado e poderia viver até 80 anos. “Assim sendo, as requeridas (filhos do presidiário) devem ser condenadas, de forma solidária, a indenizarem os requerentes (Umanizzare e Estado) no valor de R$ 449.280 a título de pensão alimentícia, com base na soma de um salário mínimo por mês durante 40 anos, pelo dano material causado pelas requeridas”, cita.

Quanto à indenização por dano moral, é citado que Janderson estava sob a proteção do Estado quando foi morto por arma branca nas dependências da unidade prisional na qual havia sido recolhido.

“Portanto, a empresa Umanizzare e o Estado do Amazonas não cumpriram com suas obrigações de resguardar a integridade física do preso, devendo ambos responder objetiva e solidariamente pelos danos causados. Assim, visto que não promoveram a vigilância adequada dentro do estabelecimento prisional, deixando de adotar as mínimas providências e cautelas necessárias para a segurança do detento, resta claro a responsabilidade das requeridas no evento que causou a morte do pai dos requerentes (…) Isso porque, sob a imperfeita vigilância da primeira requerida, o evento danoso ocorreu em prédio do litisconsorte, logo, é devida a indenização correspondente a R$ 500 mil”, consta na ação.

A ação por dano moral e material está tramitando na 3ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0617203-42.2017.8.04.0001. A juíza Etelvina Lobo Braga é responsável pelo julgamento da ação.

Filho e esposa de morto no Compaj pedem R$ 603 mil

Na última quinta-feira, o filho menor e a esposa do presidiário assassinado, em janeiro, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), Romulo Harley da Silva, 39, ingressou com pedido de indenização por dano material e moral no valor de R$ 603 mil contra o Estado do Amazonas e a empresa Umanizzare.

Para a família do presidiário, o Estado foi omisso na morte de Rômulo. “Ressalte-se que a rebelião ocorrida no dia 1º de janeiro de 2017, fato amplamente conhecido e noticiado pela imprensa nacional e internacional, ocasionou a morte de Romulo Harley da Silva. A morte do presidiário em decorrência de ato omissivo do Estado e da empresa Umanizzare, na negligência dos deveres de vigilância e segurança, permitiu nas dependências do presídio o desfecho cruel de sua morte por asfixia por inalação de fumaça e carbonização, comprovado pela Certidão de Óbito”, afirma o advogado da família do presidiário morto.

Quanto aos valores, a família pede o pagamento de indenização no valor de R$ 403.847, “referente a 431 meses de vida que o de cujus teria até atingir a expectativa de vida média do homem brasileiro, ou seja, 75, multiplicado pelo salário-mínimo vigente, a titulo de dano material, a ser percebida pelo requerente e único herdeiro”.

Em relação aos danos morais, a família pede a quantia de R$ 200 mil “ou caso não seja o entendimento deste Juízo, sejam fixados por arbitramento, ‘proporcionalmente ao grau de culpa’ e ‘ao nível sócio econômico do autor’, atendendo-se, assim, ao critério da razoabilidade”.

Expressoam:

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