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Home Amazonas

Emporium Rodrigues faz acordo com MP e terá que pagar terreno doado pelo prefeito de Coari

Expressoam Por Expressoam
9 de agosto de 2018
no Amazonas, Cidades, Justiça, Política
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Coari – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) fechou um acordo com o Emporium Rodrigues (Empresa A. M. da S. Rodrigues & Cia. Ltda.) para por fim a contenda que envolve um terreno público valiosíssimo doado pela Prefeitura de Coari, no município.

A empresa se comprometeu a ressarcir o erário com o valor integral do imóvel, que será fixado por um perito do MP/AM, sem a inclusão das benfeitorias. Também foi estabelecida uma multa de 60% do valor do terreno e a proibição da empresa e de seus sócios de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

O Termo de Ajustamento de Conduta, que decorreu das ações ajuizadas pelo MP/AM, foi homologado nesta quinta-feira (08/08) pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Coari, André Muguy. O MP/AM foi representado pelos promotores Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira, titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari, e a Empresa A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda. por seus sócios.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP/AM, está o fato dos sócios da empresa A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda. terem doado R$ 110 mil para a campanha eleitoral do então candidato e atual prefeito de Coari Adail Filho, nas eleições de 2016.

Entenda o caso

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O MP/AM propôs, por meio do Promotor de Justiça Substituto Weslei Machado, no dia 9 de março de 2017, uma ação de improbidade administrativa e uma Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara de Coari e os sócios do Supermercado Rodrigues em razão da doação de um imóvel público valiosíssimo para a construção de um empreendimento privado.

Veja a nota explicativa do caso:

O Processo Administrativo nº 422/2017 teve seu início no dia 28/04/2017, com um requerimento apresentado pela empresa A. M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA., subscrito pelo Réu Maxuel da Silveira Rodrigues, no qual fez uma exposição de motivos e pleiteou a doação de um terreno específico. A doação em questão, desde o início do processo administrativo até a empresa ré estar com a escritura definitiva, levou exatos 26 dias corridos, ou 17 dias úteis.

Na ocasião, o Ministério Público ressaltou o dolo dos réus na realização do negócio jurídico em análise a partir da análise dos seguintes aspectos:

a) a sociedade empresária ré iniciou um Processo Administrativo a partir do requerimento de doação de um bem específico para a montar seu empreendimento (supermercado);

b) em uma tramitação processual de velocidade inédita na administração pública brasileira, concluído em apenas 17 dias úteis, a pessoa jurídica de direito privado estava com o título definitivo em mãos;

c) a doação somente possuía apenas o encargo de construção do empreendimento no prazo de dois anos;

d) todos os benefícios apresentados pela pessoa jurídica ré em seu requerimento inicial, e que supostamente seriam do interesse público, foram ignorados pela administração pública, de forma que a empresa ré atualmente está com total liberdade de gerir seu negócio, sem qualquer compromisso com o poder público ou a população local.

e) o fato dos sócios da empresa A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda. estarem na lista de doadores da campanha eleitoral do pleito de 2016 do então candidato e atual prefeito de Coari “Adail Filho”, na qual doaram o valor total de R$ 110mil (cento e dez mil reais).

Face os fatos acima narrados, o MP/AM, ajuizou as seguintes Ações:

1 – Processo nº 0000236-80.2018.8.04.3801 – Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Coari/AM e a pessoa jurídica A. M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA., que tem como pedidos principais:

a) a concessão de tutela de urgência para que seja fixado uma quantia mensal pelo uso do bem doado indevidamente;

b) a declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 689/2017, que autorizou a doação do bem imóvel onde atualmente está instalado o Supermercado Rodrigues;

c) a declaração de nulidade do termo de doação e da escritura pública que efetivaram a doação do bem localizado na Estrada Coari-Mamiá, nº 875, Bairro União (Supermercado & Emporium Rodrigues), Matrícula nº 2.170, Fls. 052, Livro 2-L, lote de terras número 025/2017;

d) a condenação da sociedade empresária A. M. DA S. RODRIGUES E CIA LTDA. ao pagamento do valor pelo uso do bem indevidamente doado, correspondente ao valor mensal de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação a ser posteriormente realizada no imóvel, referente a todo período em que permanecer utilizando o imóvel em questão;

e) declarada a nulidade da doação, a reversão imediata do bem imóvel ao patrimônio público municipal, com a expedição de mandado de reintegração da posse ou caso o juízo entenda pela impossibilidade de retorno do bem ao patrimônio município, que a pessoa jurídica ré seja condenada a indenizar o município pelo valor venal, a ser fixado na perícia acima requerida;

2 – Processo nº 0000237-65.2018 – Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, Prefeito do Município de Coari/AM, KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, vereador presidente da Câmara Municipal de Coari, e os Sócios da empresa A. M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA, MAXSUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, ALEXSUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, FRANCISCO RODRIGUES NETO, ADLA MARIA DA SILVEIRA RODRIGUES, FRANKSUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, que tem como pedidos principais:

a) a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o afastamento do cargo público dos réus ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO e KEITTON WYLLYSSON PINHEIRO BATISTA, com a decretação da indisponibilidade de seus bens e

d) a condenação definitiva de todos os Réus nas sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, dispostas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/1992;

Após o ajuizamento das supracitadas ações, os sócios da Empresa A. M. DA S. RODRIGUES & CIA LTDA voluntariamente procuraram o Ministério Público, reconheceram os ilícitos praticados e a procedência dos pedidos acima, de modo que manifestaram a intenção de firmarem um acordo.

Assim, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual, entre outras cláusulas, prevê:

a) A título de ressarcimento ao erário, o valor integral do imóvel objeto da doação, sem a inclusão do valor das benfeitorias e demais acessões feitas no imóvel pelos compromissários, o qual será fixado por perito oficial, designado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;

b) A título de multa civil, a quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor apurado para ressarcimento ao erário, nos termos do art. 12, inc. I da Lei n. 8.429/92. Desse valor:

c) a proibição da empresa e seus sócios de contratarem com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios e que tenha objeto social equivalente ao da pessoa jurídica A. M. da S. Rodrigues & Cia. Ltda., pelo prazo de dez anos, a contar da data da homologação deste instrumento.

Destaque-se que, apesar da homologação do acordo entre o Ministério Público e o grupo Rodrigues, o processo de improbidade continua a tramitar em relação aos réus agentes públicos, quais sejam, o Prefeito Municipal, Adail José Figueiredo Pinheiro, e o Presidente da Câmara Municipal de Coari/AM, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista. Esses réus poderão ter o seu cargo cassado, suspensão dos direitos políticos e multa. *Com informações Portal do Marcos Santos

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